Neste final de semana, um homem de 48 anos foi detido pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) por direção perigosa e por desacato. O acusado trafegou por vários metros pelo acostamento em alta velocidade e ainda tentou fugir de um patrulheiro, quando este ordenou que ele parasse o veículo.
Segundo informações passadas pela PRE, na tarde do último domingo, 13, um policial fiscalizava a rodovia estadual RS-734, estrada que liga o centro da cidade ao balneário Cassino, quando no quilômetro 15 avistou uma caminhonete transitando em alta velocidade pelo acostamento, inclusive passando pela parte externa de uma lombada eletrônica.
Logo em seguida, o policial percebeu que, após forçar passagem entre os outros carros, o condutor da caminhonete havia ingressado na rodovia. O policial acionou a sirene e, ao se aproximar da camionete, ordenou que o motorista fosse para o acostamento.
O motorista da camionete reduziu a velocidade, dando a menção que fosse encostar, mas derrepente acelerou para fugir. O patrulheiro acabou sendo jogado para o outro lado da pista, quase sendo atingido por um coletivo.
Após o incidente, o policial realizou uma nova abordagem, conseguindo que o infrator parasse no acostamento. O veículo era uma camionete GM/Silverado, vermelha, placa IHK0519, e o condutor, S.L.G.S. Durante a abordagem, o motorista ainda resistiu à revista pessoal, alegando estar atrasado para o trabalho. Logo em seguida, S.L.G.S. foi detido e apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). Ele foi enquadrado no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, “trafegar com velocidade incompatível com a segurança”, e nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Penal, “desobedecer a ordem de um funcionário público”.
Flagrante de imprudência no trânsito
Nos últimos dias, um motorista que costuma trafegar pela rodovia estadual RS-734, estrada que liga o Centro ao balneário Cassino, flagrou um motociclista conduzindo uma moto irregularmente.
O fato chamou tanto a atenção que ele resolveu tirar uma fotografia. Segundo o motorista, durante boa parte da extensão da rodovia, o motociclista conduzia a veículo com apenas umas das mãos, manobra que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro e a Polícia Rodoviária Estadual, trata-se de uma infração de trânsito, pois o certo é conduzir o veículo com as duas mãos no guidão.