Está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8009/2010, que pode tornar obrigatória a emissão de passagem rodoviária com identificação nominal. A exemplo do que já é feito pelas companhias aéreas, a lei facilita que o passageiro seja identificado por meio de documentos de identidade e possa tirar a segunda via do bilhete.
De acordo com a justificação do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a medida é de fácil execução, desde que a emissão seja feita por meio eletrônico com arquivamento de dados até a utilização do bilhete ou por uma ano, a contar a data da aquisição.
“Trata-se de um direito básico do consumidor, o de ter acesso à segunda via do bilhete, em caso de perda ou extravio. Afinal, o pagamento do serviço deve assegurar seu usufruto ao usuário”, argumentou.
Após análise da Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue para as comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e, posteriormente, será encaminhado para aprovação no Senado Federal.
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