A Lei Federal 11.705/2008, conhecida como Lei de Tolerância Zero, determina que o motorista que tiver ingerido qualquer quantidade de álcool, por menor que seja, deverá ser punido com multa, suspensão de habilitação, e até mesmo responder criminalmente. O grau dessa punição será determinado pelo resultado do teste realizado com o bafômetro.

Mas, de acordo com a Resolução 11/Conmetro, para que possam ser utilizados na fiscalização de trânsito, é preciso que esses aparelhos passem por verificações, de acordo com as especificações dos regulamentos metrológicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Essa verificação é realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, para garantir que os etilômetros funcionem corretamente. Por isso, o motorista deve procurar no instrumento a marca de verificação ? verificado até 2009.

No Espírito Santo, houve um aumento de 22% no total de verificações feitas pelo Ipem-ES. Os dados são de janeiro a junho de 2008, em relação ao mesmo período do ano passado.

Este ano o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) comprou 50 novos bafômetros para o Estado. Desde 2003 o órgão adquiriu aproximadamente 130 etilômetros, entregues à Polícia Militar.

Verificação

Antes mesmo de serem comercializados, os bafômetros devem ser submetidos a uma verificação inicial nos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade (RBMLQ-I).

Caso seja aprovado o instrumento, o Ipem-ES emite laudo de exame metrológico e o aparelho é identificado por uma etiqueta de verificação (selo do Inmetro), afixada em lugar visível ao usuário, com validade de um ano.

Após este prazo, o instrumento deverá ser novamente verificado pelos agentes do Ipem-ES, atividade denominada de verificação periódica, repetida todos os anos ou sempre que houver algum reparo no instrumento.

Os bafômetros reprovados na verificação periódica são devolvidos aos proprietários para que efetuem os ajustes necessários. Eles somente poderão ser utilizados para as fiscalizações de trânsito após aprovados em nova verificação metrológica.

Legislação

De acordo com a resolução 11/Conmetro, em seu artigo 8º, os instrumentos de medir e as medidas materializadas, que tenham sido objeto de atos normativos, quando forem oferecidos à venda; empregados em atividades econômicas; utilizados na concretização ou na definição do objeto de atos em negócios jurídicos de natureza comercial, civil, trabalhista, fiscal, parafiscal, administrativa e processual; e quando empregados em quaisquer outras medições que interessem à incolumidade das pessoas, deverão, obrigatoriamente: corresponder ao modelo aprovado pelo Inmetro; ser aprovados em verificação inicial, nas condições fixadas pelo instituto; e ser verificados periodicamente.

Dúvidas, sugestões ou reclamações podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria: 0800-391112, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, ou via e-mail: [email protected]

Punição

Ainda de acordo com a lei, a ingestão de bebida alcoólica associada à direção resultará em multa no valor de R$ 957,70 ? infração gravíssima ? além de ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Caso o condutor seja flagrado com uma dosagem superior a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, terá que responder criminalmente, com pena de seis meses a três anos de prisão.

Além do etilômetro a lei prevê ainda a medição do teor alcóolico feita por meio de exame de sangue. Basta a constatação da concentração de seis decigramas por litro de sangue para a caracterização da infração. O condutor sofrerá as mesmas penalidades.