Isenção poderá causar a necessidade de um reequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, em rodovias municipais e estaduais

Além do cenário de queda no fluxo de veículos nas estradas, as concessionárias de rodovias deverão lidar com um possível custo extra: a isenção do segundo eixo nos pedágios. Enquanto isso, o resto do mercado também aguarda definição sobre aplicação da tabela mínima de frete. As duas medidas foram estabelecidas pelo governo, após a greve dos caminhoneiros em maio.

Na análise do sócio do VGP Advogados e especialista em concessões e privatizações, Fernando Vernalha, há dois grandes impasses na Medida Provisória (MP) 833 de 2018, que trata sobre o pagamento de pedágio dos eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias.

“O primeiro é que a União não pode impor uma decisão assim para estados e municípios”, diz o advogado. Para ele, as duas esferas têm autonomia para legislar sobre o regime tarifário e o modo de prestação de serviço. Mesmo que a União possa tratar questões gerais, não pode estabelecer isenções tarifárias.

Segundo Vernalha, mesmo que a isenção possa valer para rodovias estaduais e municipais, o seu advento pode provocar a necessidade de um reequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. “A isenção é uma decisão governamental, de natureza política, que provoca desvios no fluxo de caixa das concessões”.

Fonte: www.dci.com.br