Uma passageira, que estava em um ônibus que capotou em alta velocidade, receberá indenização da empresa Viação Itapemirim. De acordo com a decisão da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Maria das Graças Lacerda da Silva, sofreu incapacidade total temporária por um período de quatro meses, e deverá receber R$ 18 mil por danos morais e outros R$ 7.000 por danos estéticos.
Segundo a juíza Fernanda Galliza do Amaral, a responsabilidade da empresa é objetiva, já que há relação de consumo entre as partes. “O fundamento da responsabilidade é a relação de consumo e o seu fato gerador é o defeito na prestação do serviço do transportador”, afirmou a magistrada.
Ela ressaltou ainda que não é possível a ré alegar que houve apenas um mero aborrecimento. “A autora sofreu um acidente na execução de um contrato e tal fato não pode ser ignorado”, enfatizou.
A passageira receberá ainda pensões mensais vencidas pelo período de setembro de 2001 a fevereiro de 2002, no valor de um salário mínimo e pensões mensais de fevereiro de 2002 a agosto de 2002, fixadas em 85% do valor do salário mínimo.