O Secretário Estadual dos Transportes do Piauí, Luciano Paes Landim, afirmou em entrevista ao Jornal Rádio Notícia da Rede de Rádio Verdes Campos Sat, que é intenção do órgão fazer com que os animais apreendidos nas estradas sejam destinados ao zoológico de Teresina, para servir de alimento para os animais que se alimentam de carne, como por exemplo, os leões.

Segundo o secretário, a ação só seria tomada com os animais apreendidos cujo os proprietários não realizassem o resgate. Landim disse que acidentes envolvendo atropelamento de animais eram motivo de notícias no Estado, e que agora teve esse índice reduzido em 24%.

Somente no ano passado, a parceria entre o a Setrans e Polícia Rodoviária Federal, apreendeu, mais de 800 animais do leito das rodovias e que foram encaminhados para alojamentos nas cidades de Elesbão Veloso e outro em Barras.

O problema, segundo Luciano Paes Landim, é que os alojamentos já estão com a capacidade atingida: “Estamos com mais de 200 jumentos nos alojamentos e os donos não foram buscar”, disse.

Para diminuir o número de animais e os custos de manutenção com dos dois alojamentos, o secretário afirmou que conversará com o governador sobre a possibilidade dos animais serem doados ao Zoológico de Teresina para que sirva de alimento para outros animais: “A carne de jumento pode servir de alimento para os animais como o leão”, disse o secretário, afirmando ainda que a Secretaria pretende adquirir outros terrenos para servir de alojamento para os animais apreendidos.

Projeto Original

Segundo a lei n° 5802/aprovado em 2008, fica proibido aos criadores, seus empregados, possuidores, transportadores, proprietários ou condutores de animais o transporte e o deslocamento destes animais em estado de soltura.

Estão sujeitos a esta lei os animais considerados de médio porte como ovinos, caprinos e suínos, e os de grande porte como cavalos, bois, vacas e jumentos. Após a apreensão do animal, a SETRANS buscará a identificação do proprietário do mesmo, que será notificado para saber se tem ou não interesse em resgatar o animal apreendido.

O proprietário do animal terá o prazo de 05 dias, à partir da data de notificação, para solicitar o resgate, mediante o pagamento de multa. Se for um animal de médio porte, a multa é de 15 UFIR-PI por cabeça. Se for animal de grande porte, o valor é de 30 UFIR-PI por cabeça.

Se confirmada, essa medida vai contraria um termo da lei que afirma o seguinte o seguinte: “caso os donos dos animais não apareçam em 30 dias, após a data da apreensão, a Secretaria Estadual de Transportes poderá doá-los a escolas públicas, creches ou entidades filantrópicas, além de realizar leilão público, convertendo a renda em custeio e manutenção dos outros animais apreendidos”