CONDENADA: Mulher que tentou matar a própria filha, de 2 anos, e a si mesma, foi condenada a 19 anos de prisão, no RS. Ela já está presa. Foto: Arthur Dullius/Rádio Independente

Ocorrência foi registrada em 17 de maio deste ano. Na ocasião, condutora quis se vingar do ex-marido e colidiu contra outro carro intencionalmente. Ela e a filha, de 2 anos, ficaram feridas

A Justiça condenou a 19 anos e quatro meses de prisão a mulher que provocou um acidente (sinistro) na BR-386, em Lajeado (RS), em 17 de maio, colocando em risco a vida da própria filha, de 2 anos.

De acordo com a decisão da juíza Carmem Luiza Rosa Constante, o júri condenou a mulher, na tarde dessa quarta-feira (17), por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. O inquérito policial apontou que a motorista agiu intencionalmente ao colidir o automóvel que dirigia, um Fiat Uno, em um caminhão na rodovia federal.

Ainda de acordo com o júri, momentos antes do acidente, a motorista gravou um vídeo que circulou pelas redes sociais, no qual ela afirmava que tiraria a sua vida e a da filha. O motivo seria o fim do relacionamento com o pai da menina. A criança teve ferimentos leves, e a mulher foi hospitalizada após ficar presa às ferragens.

Na sentença, a juíza atestou a culpabilidade da acusada, declarando que a mulher tinha consciência de seus atos e que a tentativa de matar a própria filha contraria o comportamento esperado como tutora legal da criança.

Segundo a juíza, a mulher cumprirá pena no Presídio Madre Pelletier, em Porto Alegre, onde já está presa. “Por suas condições pessoais (idade e histórico de vida), (a motorista) possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta e, em sintonia com isso, definir forma diversa de atuação. Além disso, atentar contra a vida da própria filha, em resposta ao comportamento abusivo e infiel do ex-companheiro, então pai da vítima, demonstrou-se comportamento absolutamente incompatível com o dever jurídico e moral de amparo e proteção inerente à maternidade, impondo reconhecer maior censurabilidade na conduta da acusada”, relata Constante.

Com informações do Gaúcha ZH