
ANTT reverte sentença judicial que a impedia de efetuar a fiscalização do serviço de transporte de passageiros da empresa
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) volte a fiscalizar os ônibus da Buser Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, foi revertido o entendimento da primeira instância e reafirmado a necessidade de regulamentação e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros prestados pela empresa.
Ao acolher os argumentos da Agência, a ANTT pode voltar a fiscalizar a Buser, com aplicação de multas ou apreensões de veículo. Essa decisão se soma à jurisprudência de outros Tribunais Regionais Federais sobre o serviço oferecido pela empresa, uma plataforma digital que intermedeia a contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros.
Entenda o caso
O Mandado de Segurança impetrado pela Buser, registrado sob o número 1027611-88.2020.4.01.3800, alegava que sua operação não configurava prestação de serviço de transporte regular, mas sim um serviço de fretamento, isento das mesmas regulamentações aplicáveis às empresas de transporte regular. A empresa pedia que os órgãos fiscalizadores se abstivessem de criar “qualquer óbice, impedir ou interromper as viagens intermediadas pela Buser sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público, ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança”.
No entanto, a ANTT argumentou que a Buser, ao operar em um modelo de “circuito aberto” – no qual os passageiros compram passagens individuais para viagens de ida e volta sem a necessidade de retornar com o mesmo grupo – estava, na prática, oferecendo um serviço regular de transporte rodoviário de passageiros sem a devida autorização. A ANTT destacou que tal prática configura concorrência desleal com as empresas que operam sob o regime de transporte regular, que são obrigadas a cumprir uma série de requisitos regulamentares.
“A ANTT não busca inviabilizar o uso de plataformas digitais, mas sim assegurar que todas as empresas cumpram as mesmas regras para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos usuários. A consolidação das decisões judiciais a favor da regulamentação e fiscalização da ANTT prova a importância do papel da Agência ao equilibrar o mercado e proteger o usuário“, explica a procuradora federal junto à ANTT Kaliane Lira.
Segundo ela, o transporte regular de passageiros tem várias obrigações a mais que o fretamento, bem como a fiscalização da Agência é mais rigorosa.
Decisão do TRF6
O Tribunal acolheu os argumentos da ANTT, reconhecendo a ilegalidade do modelo de operação da Buser e autorizando a ANTT a continuar realizando fiscalizações com aplicação de multas ou apreensões de veículo caso as empresas parceiras da Buser realizem transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a devida autorização. A decisão reforça a autoridade da ANTT em regular e fiscalizar o setor, garantindo que todas as empresas operem em conformidade com as normas estabelecidas.

Impacto da decisão
Segundo a ANTT, com essa decisão, confirma-se um precedente importante para o setor de transporte rodoviário no Brasil. A Agência irá continuar trabalhando para garantir que todas as empresas de transporte rodoviário de passageiros operem dentro dos parâmetros legais, assegurando um serviço seguro e de qualidade para todos os usuários.
Com informações da Ascom da ANTT
Trabalhei anos no transporte coletivo rodoviário, com tudo nunca houve uma fiscalização da ANTT em ônibus regulado de transporte rodoviário, só vejo eles fiscalizarem a buser e turismo… Quando vai acabar o mimi desta agência e fiscalizar exatamente tudo e todos que seria o verdadeiro respeito pelos passageiros que são transportados?