Os motociclistas que passarem pelas praças das concessionárias de rodovias voltaram a pagar, a partir deste domingo (23), a tarifa de pedágio. O juiz federal substituto de plantão Fabiano Bley Franco concedeu, na noite de sábado (22), liminar para cinco concessionárias de rodovias que atuam no Paraná, autorizando-as a restabelecer cobrança das tarifas de pedágio de motocicletas e similares. A cobrança havia sido suspensa no dia 18 de dezembro, quando entrou em vigor a lei estadual 15.722, de autoria do deputado estadual Mauro Moraes (PMDB).

A decisão favoreceu as concessionárias Econorte, Ecovia, Caminhos do Paraná, Rodovia das Cataratas e Viapar, que voltaram a cobrar as tarifas à meia-noite deste domingo. A concessionária Rodonorte, que não recorreu à Justiça Federal, não está autorizada a restabelecer a cobrança.

A isenção vigorou entre os entre os dias 18 e 22 de dezembro. Segundo a seção paranaense da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), entre os dias 18 e 20, 9.934 motocicletas passaram pelas praças de pedágio das seis concessionárias que operam no estado. As empresas deixaram de arrecadar R$ 33.949,10. Nesse período, de acordo com a Associação, foram registrados sete acidentes, envolvendo sete motos, com oito pessoas feridas. Também foram feitos 55 atendimentos a motocicletas. A ABCR-PR ainda não fez um balanço completo do período de isenção, que deverá ser divulgado depois do Natal, mas as concessionárias podem pedir o ressarcimento dos valores não arrecadados.

As concessionárias argumentaram, segundo a assessoria da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR) – secção Paraná, que a lei em questão, aprovada em novembro deste ano e sancionada em 10/12 pelo Executivo, altera o contrato original firmado com o Poder Concedente, no qual é prevista a cobrança de tarifa para motocicletas e similares, enquadrados na categoria 9.

Ainda segundo a ABCR, também ficou demonstrado que, apesar de as motocicletas não prejudicarem o pavimento das rodovias – principal tese dos autores da lei – o tráfego de motocicletas gera despesas, uma vez que as concessionárias, além de realizarem obras de manutenção e melhoria do pavimento e estruturas, também prestam serviços de atendimento aos usuários, tais como atendimento pré-hospitalar e mecânico, dos quais as motocicletas e similares correspondem a cerca de 10% do total.