
Decisão é do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, no Paraná
Uma moradora de Apucarana (PR) ganhou na justiça o direito de receber o restante do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ela vai receber R$506,25 como complemento da indenização do seguro. A decisão do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), determinou ainda que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde à citação do processo.
A autora da ação sofreu acidente de trânsito em maio de 2022 na cidade de Cambira (PR). Em virtude do acidente, relatou que ficou com numerosas lesões, sendo que na época, recebeu o valor de R$ 6.581,25. Para tanto, questionou em juízo o valor que havia sido pago administrativamente.
Ao analisar o caso, o magistrado relatou que sua decisão foi baseada na avaliação médica de verificação do grau de invalidez permanente da vítima. “O laudo pericial apresentado é expresso no sentido de que a parte autora apresenta incapacidade anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores de repercussão grave”.
O juiz federal ressaltou ainda que não há qualquer dúvida de que – em resposta aos quesitos sobre incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto – a incapacidade apontada foi a única encontrada pelo perito. “Desta maneira, os quesitos complementares apresentados pela parte autora destinados à aferição de outras incapacidades, já foram suficientemente submetidos à análise e respondidos, a tornar prescindível a complementação da perícia”, complementou.
Sobre este ponto, José Carlos Fabri realçou que o laudo pericial do IML se mostra suficiente para a resolução de mérito uma vez que a complementação solicitada pela parte autora, consiste em diligência inútil ou protelatória, cujo indeferimento não implica cerceamento ao contraditório. Cabe recurso.
Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná