A juíza da 1ª Vara Cível do Rio Grande, Cristina Nozari Garcia, em medida liminar, determinou, ontem, a suspensão, no prazo de cinco dias, do funcionamento de dois controladores eletrônicos ostensivos de velocidade instalados pelo Daer na RS-734 em 2007, sendo um próximo ao bairro Junção e outro nas imediações do acesso à Furg. O prazo passa a valer a partir da intimação do Departamento. Também determinou a suspensão da exigência das multas aplicadas em função da fiscalização feita por estes dois medidores de velocidade ainda não pagas. As duas medidas atendem pedidos da Promotoria de Justiça Especializada que, no final de junho, ingressou com ação civil pública contra o Daer, por considerar irregular a instalação das duas lombadas, pois constatou que elas não foram implantadas com base nos estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Após o ingresso da ação, a Justiça providenciou a notificação do Daer, que, segundo a juíza, manifestou-se argüindo, preliminarmente, ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar ou mesmo da antecipação da tutela, solicitada pelo MP, e a impossibilidade de antecipação da tutela por ser a ré a Fazenda Pública. No entanto, conforme a juíza, as normas legais que excluem a possibilidade de o Poder Judiciário conceder medida liminar contra a Fazenda Pública devem ser examinadas caso a caso, uma vez que não podem traduzir exclusão de apreciação pelo Judiciário. Observou ainda tratar-se de uma medida liminar que não esgota o objeto da ação, sendo de natureza cautelar. O que motivou a juíza a decidir pelas duas medidas liminares foi o fato de o Daer novamente não apresentar o estudo prévio exigido pela Resolução 146/03 do Contran.
Agora o Daer será intimado e citado para contestar. Posteriormente, na sentença definitiva, acontecerá a decisão sobre os pedidos do MP no mérito, que são a nulidade do ato administrativo do Daer que determinou a instalação desses equipamentos e a condenação do Departamento, em caso de não suspender os efeitos dos medidores, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200. E ainda a anulação de todas as infrações de trânsito lavradas com base nas fiscalizações feitas pelas lombadas eletrônicas, mais a condenação do Daer a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos usuários da rodovia em razão da instalação ilegal das duas lombadas.