Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio diz que atividade não é de alto risco de propagação da doença
A cobrança de pedágio não é atividade que tem alto risco de propagação do coronavírus. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro ao negar, nesta segunda-feira (13/4), liminar para suspender a tarifa da Linha Amarela — via expressa que liga a Ilha do Fundão, na zona norte, à Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense — enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
Em ação popular, o advogado Luis Eduardo Salles Nobre apontou que o Decreto fluminense 46.973/2020 determinou a suspensão de atividades não essenciais no estado. Segundo ele, a manutenção da Linha Amarela é essencial, mas não a cobrança de pedágio. Até porque o manuseio de dinheiro em espécie pode transmitir o coronavírus
Na decisão, a juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida afirmou que a cobrança de pedágio não tem alto potencial de transmissão do coronavírus. Isso porque é feita por um só funcionário, que fica sozinho na cabine, distante pelo menos um metro dos motoristas.
A juíza disse acreditar que os trabalhadores estejam usando luvas descartáveis ou álcool em gel 70% e máscara para diminuir o risco de contágio. E mencionou que há diversas cancelas automáticas, que abrem após verificar que o carro possui aparelho pelo qual paga mensalmente uma quantia para evitar filas.
Além disso, Ana Cecília entendeu não haver violação aos princípios da legalidade ou da isonomia na não suspensão do pedágio como medida de enfrentamento da crise na saúde pública. A julgadora ainda apontou que não cabe ao Judiciário, mas ao Executivo, tomar decisões estratégicas para o combate à Covid-19.
Luis Eduardo Salles Nobre interpôs agravo de instrumento contra a decisão nesta terça-feira (14/4).
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Processo 0076129-43.2020.8.19.0001
Fonte: Consultor Jurídico