A liminar que determinava a desativação do pedágio no entroncamento das BRs 369 e 153, em Jacarezinho, norte pioneiro, foi cassada nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Lenz acatou o recurso da Econorte. Se o pedido não fosse aceito, a concessionária teria que suspender a cobrança de pedágio no trecho nesta quinta-feira.

Com a decisão, a cobrança vai ser mantida até o fim do processo. A suspensão da cobrança é um pedido do Ministério Público Federal, que contesta o uso da rodovia federal BR-153 e a rodovia estadual PR-092 pela Econorte. A concessionária tem a concessão da BR-369, entre Cambará e Andirá. Mas em 2002, a empresa assinou um aditivo contratual incluindo as outras estradas. O pedágio foi transferido de Andirá para o entroncamento das três rodovias, em Jacarezinho. A praça de pedágio separa o distrito de Marques dos Reis do centro da cidade.

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a arrecadação da Econorte com a transferência aumentou 40%. Os valores arrecadados teriam saltado de R$ 31,5 milhões em 2003 para R$ 44 milhões em 2006.