RETOMADA: A Justiça Federal indefere liminar do MPF e, com isso, Dnit poderá dar prosseguimento com o processo de contratação de empresa para fazer o projeto básico para obras na BR-319/AM. Imagem: Divulgação

De acordo com a DNIT, pedido liminar do MPF foi indeferido e, com isso, processo de contratação do DNIT será concluído

A Justiça Federal liberou na quinta-feira (20) a retomada das obras de repavimentação do trecho C da BR-319, no Amazonas. A decisão indeferiu o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e, permitiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) siga com o processo de contratação das empresas determinado no edital publicado em junho deste ano.

De acordo com o Dnit, o vencedor irá elaborar o projeto básico e executivo de engenharia, além de realizar as obras de pavimentação e reconstrução de 52 quilômetros na BR-319/AM, lote C, entre o km 198 e o km 250. A rodovia é uma importante via de ligação entre os Estados do Amazonas e de Rondônia.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, trata-se do primeiro passo para a repavimentação da rodovia Manaus-Porto Velho, que representa um marco de desenvolvimento muito importante dos dois estados. “A BR-319/AM é fundamental para tirar o Amazonas do isolamento rodoviário em que se encontra e para integração social dos estados. A reconstrução dos 52 quilômetros vai garantir maior segurança e redução no tempo de viagem”, disse.

Com assessoria de Comunicação do MInfra