A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, negou na quinta-feira (21/12) recurso interposto pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do Paraná contra o reajuste das tarifas de pedágio nas estradas administradas pelas concessionárias Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná, Rodovias do Norte (Econorte), Ecovia Caminho do Mar, Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas e Rodovias Integradas do Paraná (Viapar).
De acordo com a assessoria do TRF, o reajuste das tarifas foi implementado no início de dezembro, após a Justiça Federal de Curitiba ter concedido liminares às seis concessionárias. Elas ingressaram com ações depois que o DER indeferiu os cálculos das novas tarifas alegando que existem inúmeras demandas judiciais discutindo os reajustes desde 2003. As liminares confirmaram que a empresa havia cumprido todas as obrigações assumidas, tendo o DER optado, sem amparo legal, por descumprir sua parte no contrato.
Na decisão, a desembargadora Maria Lúcia alegou que “o risco de dano irreparável, mantidos os sucessivos questionamentos dos reajustes anuais, milita a favor da concessionária, podendo eventual desequilíbrio a favor do concedente ser realizado pelos mecanismos previstos na legislação de regência, com as justificativas e planilhas correspondentes”.
Para a presidente do TRF, “a manutenção da decisão de primeiro grau se impõe como forma de preservar a garantia constitucional do equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, a segurança jurídica, o cumprimento das cláusulas contratuais e a manutenção da prestação dos serviços, com a correspondente remuneração”.