Alguns Detrans estão entrando na Justiça com pedido de liminar contra a aplicação do exame toxicológico de larga janela. Com exceção dos casos de São Paulo e Goiás que conseguiram quando não tinham laboratórios credenciados para a coleta, mas devem ter as mesmas revogadas nos próximos dias, os demais estados estão enfrentando a negativa da Justiça Federal. Foi o caso de Mato Grosso, Amapá, Maranhão. O trecho da decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal do Maranhão, ilustra bem o entendimento da Justiça,  (processo nº 0002977-93.2016.4.013700 – Juiz Ivo Anselmo Höhn Junior) que  ao indeferir a liminar e entendeu expressamente pela legalidade do exame:

LiminarNegada2

“Não compete ao Judiciário, à evidencia, alterar a política pública traçada pelos órgãos competentes para a adoção de medida reputada necessária para a redução de acidentes de trânsito.

Por fim, entendo que a exigência de realização do exame toxicológico em discussão nos autos não representa violação do direito à privacidade ou da proibição de fazer prova contra si mesmo, já que, aceitando o condutor, voluntariamente, submeter-se ao teste para cumprir requisito necessário à obtenção ou renovação de sua habilitação, expressa, ainda que tacitamente, sua anuência quanto à investigação, pelo Estado, do uso de substâncias psicoativas, relativizando-se, assim, a garantia invocada.

Registre-se que a regulamentação é cuidadosa ao proibir a divulgação do resultado, que fica restrito ao agente público e ao interessado.

O exame guarda relação, quanto aos alegados princípios da privacidade e o da proibição de fazer prova contra si mesmo, aos testes de bafômetro, em relação aos quais não houve acolhida de tal argumentação nos tribunais brasileiros.”

Há casos como o Detran de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul em que está ocorrendo a desobediência a Lei. Como alertou o Diretor do Denatran, Alberto Angerami, em matéria do Bom Dia Brasil de hoje, “lei é para ser cumprida”.

Veja a matéria do programa da Rede Globo clicando aqui