Governo do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) fizeram o pedido de redução
A Justiça Federal suspendeu na sexta-feira (19) a liminar que concedia a redução de 77,63% das tarifas de pedágio da Caminhos do Paraná. Tal decisão de baixar o valor das tarifas foi publicada na terça-feira (16) e cassada três dias depois.
A ação Civil Pública foi feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e pelo Estado do Paraná, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Na primeira decisão, que determinou a redução, o juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos aceitou os argumentos de que, entre os anos de 1998 a 2005, a concessionária obteve lucros excessivos.
A concessionária questionou a decisão por meio de embargos de declaração, que é um recurso do processo judicial no qual a parte pede para o magistrado esclarecer pontos da decisão. O juiz, então, suspendeu a redução nas tarifas de pedágio.
“(…) E diante da necessidade de que as demais partes se manifestem sobre as questões apontadas, entendo por bem suspender, por ora, a liminar concedida, até que os embargos de declaração sejam devidamente apreciados”, afirmou o juiz Marcos Santos.
A concessionária responde por um trecho de 405,8 quilômetros nas rodovias BR-277, entre Guarapuava e São Luís do Purunã, BR-373, na região do Trevo de Caetano, BR-476, entre a Lapa e Araucária, e na PR-427, entre Porto Amazonas e Lapa. O valores das tarifas variam de R$ 12,00 a R$ 13,70.
Governo do Paraná vai insistir
O Estradas manteve contato com as partes envolvidas. A concessionária Caminhos do Paraná disse, por meio de sua assessoria de imprensa que “houve pedido de esclarecimento – embargos de declaração – na semana passada e o juiz decidiu suspender a decisão”.
Já o Governo do Paraná, por meio da Agência de Notícias do Paraná, disse em nota:
“O Estado do Paraná manterá a posição de contestar os contratos e aditivos firmados no passado com concessionárias que atuam no Anel de Integração.