A Justiça suspendeu a liminar que proibia a cobrança nas praças de pedágio instaladas nas estradas sob concessão da Rodovias do Tietê, na noite de terça-feira. Com isso, os motoristas que trafegam pela Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), Marechal Rondon (SP-300) e Comendador Mário Dedini (SP-308) são obrigados a pagar as tarifas, que variam de R$ 2,00 a R$ 4,80. Ao todo, são nove praças de pedágio nas três estradas.
Na praça de pedágio instalada em Monte Mor, na Região Metropolitana de Campinas (RMC), o valor da tarifa é de R$ 4,00 para carros de passeio e comercial por eixo e R$ 2,00 para motos, o que não agradou aos usuários. “A pista não está boa para se pagar pedágios. Eu não acho justo e o pior é que reclamar não adianta”, afirma o promotor de vendas Marcos José Fernandes.
“Eu já estou acostumado a pagar pedágio, então mais uma praça não vai fazer tanta diferença. Mas é bom que haja melhorias nesta pista porque ela está precisando”, diz o motorista de caminhão Pedro Paulo Zambalar, que utiliza a rodovia para fazer transportes constantes entre Campinas e Botucatu.
A cobrança de pedágio nas estradas sob concessão da Rodovias do Tietê começou a valer a partir do dia 17, após autorização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Mas uma liminar concedida pelo juiz da 1 Vara da Comarca de Conchal, Carlos Eduardo Gomes dos Santos, que pedia isenção da cobrança para os moradores da região, suspendeu a cobrança na última sexta-feira. A alegria dos motoristas, no entanto, durou pouco.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a liminar por considerar que o pedido “é juridicamente impossível por implicar invasão da esfera de discricionaridade da administração e por desconsiderar a situação de fato da rodovia”, segundo documento assinado pelo relator Décio Notarangeli. O texto ainda argumenta que “nenhum valor ou princípio é absoluto e a arrecadação deve ser feita segundo o edital de licitação inexistindo ofensa ao princípio de isonomia”.
O comerciante Ademir Gomes, que vende caldo de cana às margens da SP-101, também lamenta a decisão da Justiça. “Vou perder clientela, porque o pessoal que pararia o carro para tomar uma garapa vai gastar o dinheiro com o pedágio”, afirma. “Eles deveriam ter arrumado a pista antes de começar a cobrar pedágio. É a população que tem de pagar para poder andar com segurança?”.
Principal recurso
De acordo com a Artesp, o pedágio é o principal recurso para ampliar e modernizar a malha viária concedida de São Paulo, incluindo obras, serviços e manutenção. A agência ainda argumenta que as rodovias paulistas estão entre as melhores do País, segundo o ranking elaborado anualmente pela Confederação Nacional dos Transportes. (CNT)
A concessionária Rodovias do Tietê foi procurada pela reportagem, mas não retornou as ligações.