BELO HORIZONTE. Os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras dos motoristas que não se recadastraram até agosto deste ano. A determinação é da Justiça Federal em Belo Horizonte, que atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais. O juiz Carlos Roberto de Carvalho suspendeu os efeitos da resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecia os procedimentos para recadastramento dos motoristas que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados. Essa exigência tinha o objetivo de substituir as antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos com foto e assinatura digitalizada.

Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas tinham até 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. Quem não o fez teria a carteira cancelada. Na ação, o Ministério Público informou que, somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de três milhões de pessoas tiveram o documento invalidado. Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais, pois violam os direitos da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido.

Se houver descumprimento, União terá que pagar multa

“O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito. Se a lei não pode ferir um direito adquirido, que dirá uma resolução, ato normativo secundário”, alegou o procurador.

A decisão tem alcance nacional e, se não for cumprida, a União ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso comprovado de descumprimento da liminar. A Justiça exigiu ainda que o Contran determine a todos os departamentos de trânsito nos estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento da decisão.