A Justiça determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT) instale ou reative o mínimo de 10 radares no Anel Rodoviário de Belo Horizonte, assim como as placas que anunciam a presença deles. A determinação atende uma solicitação do Ministério Público Federal feita em 25 de março deste ano. O Dnit terá o prazo de 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Foi determinada ainda a construção de uma passarela para travessia de pedestres na altura do quilômetro 19,5 do anel. Segundo informou a ação do MPF, o trecho registra a maior ocorrência de acidentes de toda a via, pois é por esse local que os pedestres atravessam a pista, disputando espaço com grande número de veículos em alta velocidade.
De acordo com informações da Polícia Militar, no horário compreendido entre 16h30 e 17h30, o número de pessoas que cruza o KM 19,5 é mais de 20 vezes maior do que o número de pessoas que cruza o KM 19 (onde originalmente está instalada uma passarela). A mesma proporção pode ser observada no intervalo compreendido entre 6h e 7h da manhã.
Segundo o juiz, a atuação da administração deve se pautar pela razoabilidade, ficando sujeita ao controle do Judiciário quando isso não ocorre. “É o caso da opção pela construção de passarelas em locais onde o fluxo de pessoas é quase igual a zero, deixando de construí-las no KM 19,5 onde o fluxo é intenso, ignorando as sugestões da Polícia Militar Rodoviária sobre a questão, enquanto várias pessoas estão, exatamente em razão desta opção desarrazoada, perdendo suas vidas”, diz a decisão.
Pedido negado
O único pedido do MPF negado pela Justiça foi o aumento das barreiras de concreto, que teriam o objetivo de desestimular os pedestres de atravessarem a rodovia fora das passarelas. Para o juiz, “os argumentos apresentados pelo Dnit demonstram a inconveniência de qualquer modificação das referidas barreiras, sem que se avalie tecnicamente o risco de comprometimento das funções para as quais foram as barreiras projetadas”.
Ele chama a atenção para o fato de que nenhum ponto das outras medidas sugeridas pelo MPF, que tiveram fundamento em um estudo elaborado pelo Comando de Policiamento Especializado da Companhia de Polícia Militar Rodoviária, foi contestado pelos réus.
Vítimas
O Anel Rodoviário é uma via expressa, que, ao fazer a ligação entre as BRs 040 e 381, cruza vários bairros da capital mineira, permitindo que se possa ir da região sul até a região oeste/norte sem passar pelo centro da cidade. Com 26,5 km de extensão e intenso tráfego de veículos, o local tem se notabilizado pelo altíssimo índice de graves acidentes, a maioria deles envolvendo pedestres. Segundo estatísticas da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), “só no primeiro semestre de 2008, o número de vítimas sofreu incremento de 18,5%, quando comparado com o número de acidentes, no mesmo local, em 2007”.
As informações são do Ministério Público Federal.




