A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juiz Gilmar Conte, lotado na Comarca de Balneário Camboriú, que condenou a empresa de transporte Pluma Conforto e Turismo ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 60 mil em benefício de C.Z.M – vítima de acidente de trânsito ocorrido em setembro de 1997, quando passageira de um dos ônibus daquela empresa.
No sinistro, cinco pessoas morreram, 16 sofreram lesões leves e 17 tiveram lesões graves. Entre elas C., que teve fratura exposta do fêmur, dentes quebrados, lesões na coluna, bacia e rosto. O relator da apelação, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, colheu dos autos que a empresa até se dispôs, à época dos fatos, em acertar valores com as vítimas, porém desde que estas não ingressassem em juízo e fechassem um acordo global, sem chance de discussões posteriores. O acidente ocorreu durante a madrugada, com muita chuva na pista, envolvendo o ônibus da empresa e uma carreta Scania. (Apelação Cível 2004011934-8).