O desembargador Jaime Pitermann, da segunda Câmara Criminal, negou
ontem o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Jorge
Canabarro, de 52 anos. Ele conduzia o caminhão que, há uma semana,
atropelou sete veículos na ERS-115, acidente que causou a morte de
quatro pessoas. Com isso, Canabarro segue recolhido no Presídio
Estadual de Taquara. A defesa dele, comandada pelo advogado Ademir
Campana, anunciou que tentará outras formas de obter via Justiça a
liberdade do condutor.

A principal alegação é de que a via
estava sinalizada e que o motorista não estava embriagado, por isso o
caso não poderia ter sido enquadrado, segundo os advogados, como
homicídio com dolo eventual, que é quando, por alguma conduta, se
assume o risco da morte. Segunda-feira, a Justiça de Taquara autorizou
que seja feito o exame no conteúdo do celular do motorista e no
tacógrafo do caminhão. Ambos equipamentos serão encaminhados à
perícia.