
Ação é resultado de inquérito instaurado depois da morte de pai, mãe e filho, em 2018. Dnit e ANTT também são alvos da ação
A Justiça negou o pedido de liminar ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a extinção do contrato de concessão trecho da rodovia BR-050 entre o Triângulo Mineiro e estado de Goiás.
O trecho é administrado pela concessionária MGO Rodovias, que tem contrato em vigor com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O MPF alega descumprimento das obrigações contratuais pela administradora da via e afirma que vai recorrer da decisão.
O G1 entrou em contato com a concessionária, questionando se houve contestação dos pedidos feitos pelo MPF. Confira o posicionamento abaixo.
A ACP é resultante de um inquérito instaurado após a morte de três pessoas da família Monare, em 2018. O MPF afirma que a MGO Rodovias não está preocupada com a vida e a segurança daqueles que utilizam o serviço público, pois falhou e foi omissa no resgate e nas buscas da família, o que foi determinante para a morte de pai, mãe e filho.
Na decisão, proferida no dia 16 de julho, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia, José Humberto Ferreira, afirma que a concessão da medida pretendida causaria um dano superior àquele próprio que se pretende evitar.
“A concessão das tutelas pretendidas pelo Ministério Público Federal implicariam na paralisação das próprias atividades e serviços prestados pela de MGO, atingindo diretamente, por conseguinte, incontáveis usuários da rodovia objeto da concessão, em verdadeiro prejuízo ao interesse da coletividade”, diz parte da decisão.
A ação também pedia que a tarifa fosse reduzida pela metade enquanto a concessionária não realizar todas as obrigações contratuais. O MPF também solicitou a condenação do Dnit por omissão na conservação da rodovia e, por último, pediu a condenação da MGO e da ANTT por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
Relembre o caso

Falhas
De acordo com o autor da ação, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, é preocupante o fato de um motorista ter encontrado o veículo e as equipes de buscas, não. Ele também menciona que, em depoimentos, funcionários da MGO disseram ser comum relativizar as narrativas de testemunhas sobre acidentes.
“Surpreende negativamente que o caminhoneiro, homem médio sem conhecimento técnico, conseguiu encontrar o veículo, ao passo que os funcionários, supostamente treinados para tais situações, não”, destacou.
O MPF lembra, ainda, que uma das obrigações da MGO é a instalação de defensas metálicas na lateral da rodovia, evitando que os veículos saiam da pista, como ocorreu com o carro da família Monare. Também foi detectada e apontada como falha a presença de restos de asfalto onde aconteceu o acidente, depositados pela MGO, que formaram morros de 1,50 metro. Isso, conforme o MPF, também dificultou a visualização do automóvel da família, já que o carro estava em uma depressão geográfica atrás desses morros.
Concessão
O contrato de concessão com duração de 30 anos foi assinado em dezembro de 2013 entre a MGO Rodovias e a ANTT. Dessa forma, a concessionária ficou responsável por administrar, recuperar, conservar, manter, ampliar e operar a BR-050, entre o entrocamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, em um trecho de 436,6 quilômetros.
“O descumprimento do contrato de concessão ao longo de todo o trecho da BR-050 é claramente visível, várias adequações de segurança que já deveriam ter sido implantadas ainda não foram. Sendo que tudo que a empresa investiu na concessão foi com recursos repassados pelo BNDES, que cumpriu com sua parte sem que a MGO cumprisse a sua, relegando os usuários da BR-050 abandonados à própria sorte”, sustenta Cleber Eustáquio.
Com base nessas constatações, o MPF pede o fim do contrato de concessão entre a MGO Rodovias e a ANTT, que deverá publicar um novo edital para a contratação de nova empresa. Além disso, também é pedido que, enquanto a MGO não cumpra todas as obrigações contratuais, a tarifa seja reduzida pela metade. E, por último, o MPF pede a condenação da MGO e da ANTT por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
O outro lado
Por meio de nota, a MGO se posicionou e disse ter contestado e demonstrado, na esfera judicial, que as alegações do MPF são improcedentes. Confira a nota:
“A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias contestou e demonstrou na esfera judicial que as alegações do MPF na Ação civil pública são improcedentes, uma vez que a concessionária cumpre rigorosamente suas obrigações contratuais desde 2014, quando assumiu a administração e operação da BR-050, como atesta a Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão, e principalmente os usuários que hoje viajam por uma rodovia com infraestrutura moderna e segura.
Fonte: Portal G1