O juiz da 4ª Vara Cível de Porto Velho, José Antônio Robles, concedeu antecipação de tutela (medida que visa preservar direitos das partes, antes que se percam pela demora da decisão judicial) e determinou à Eucatur (Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo) que pague o do tratamento odontológico de passageira vítima de acidente num ônibus da empresa.
Fabiana Aparecida Neves Freire, Talita Loise Neves Freire de Oliveira e Tamires Alani Neves Freire entraram na Justiça contra a Eucatur com ação de reparação de danos materiais e morais.
Na ação elas alegam que viajavam num ônibus da Eucatur, da cidade de Rolim de Moura para Porto Velho, e, na saída da cidade de Itapuã do Oeste, o motorista dormiu ao volante, perdendo o controle sobre o veículo.
Em razão do acidente várias pessoas que estavam no interior do ônibus sofreram lesões corporais. As de Fabiana foram na boca, clavícula e punho. As de Tamires, na orelha.
Elas também relataram em juízo que a Eucatur se comprometeu a prestar auxílio material, como de fato ocorreu. No entanto, com o passar do tempo, os contatos com a empresa passaram a ficar mais difíceis. Elas acreditam que o objetivo da Eucatur era fazê-las abrir mão de direitos.
Fabiana Freire está necessitando de tratamento odontológico e sofre fortes dores. Por isso, pediu liminarmente que a Justiça obrigasse a Eucatur a depositar em favor dela R$ 4.500. Pediu também que o cirurgião dentista José Márcio Levatti marque dia e hora para realizar diagnóstico.
As três vítimas do acidente envolvendo o ônibus da Eucatur pediram, ainda, o reconhecimento de outros direitos, dentre os quais: custeio integral do tratamento odontológico, condenação da empresa de transporte, em decorrência da perda do trabalho de Fabiana Aparecida neves Freire, no equivalente a 100 vezes o valor da atual renda da vítima; pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
“Dos argumentos e documentos apresentados no processo, diviso, ao menos por ora, sérios indícios de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da empresa. A quantia de R$ 4.500,00 é perfeitamente razoável, talvez mínima, para suprir as despesas do tratamento de Fabiana”, ressalta o juiz José Antônio Robles em sua decisão.