A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu dar provimento a um recurso apresentado pela concessionária ViaOeste, por meio do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados, para manter a cobrança de pedágio na marginal da rodovia Castelo Branco, próximo a Alphaville e Barueri, no Estado de São Paulo.

A primeira pista da marginal da rodovia foi inaugurada em janeiro de 2001, com a polêmica da cobrança do que era considerado o pedágio mais caro do Estado, localizado no km 20 sentido interior-capital.

A inauguração provocou protestos de moradores de Alphaville e região, além de uma ação civil pública do Ministério Público paulista contra a cobrança. Movimentos como “Acesso Livre Já” e “Castelo Livre” pregavam o pagamento da taxa de R$ 3,50 com moedas de R$ 0,01 a fim de causar congestionamentos.

Na ação, o MP-SP pediu a proibição de pedágio na via marginal ou expressa dentro de um raio de 35 Km, a contar do marco zero da capital, sob pena de multa diária de R$ 10 milhões.

Caso o pedido não fosse atendido, pediu subsidiariamente que os valores fossem fixados segundo tarifário do restante do sistema Castello Branco-Raposo, em apenas um dos sentidos, e mantendo-se os acessos da via expressa da rodovia nos trevos Tamboré e Alphaville.

A 12ª Vara do TJ-SP concedeu o pedido ao MP-SP e determinou que não haveria mais cobrança de pedágio nas vias marginais, “abrindo-se a cancela nos dois sentidos”, além da demolição das praças no prazo máximo de seis meses após o trânsito em julgado da sentença (fase em que não cabem mais recursos). Após a decisão, a Justiça concedeu efeito suspensivo à Viaoeste, e a concessionária continou cobrando a taxa.

A defesa da ViaOeste, representada pelo escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados, recorreu sob o argumento de que a cobrança não foi questionada em audiência pública anterior à licitação para concessão da rodovia, além de risco da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e da impossibilidade de remanejamento dos acessos.

Segundo jurisprudência citada pelos advogados, “as tarifas também representam a contraprestação devida pelos usuários em face das boas condições das pistas e dos acostamentos, do serviço de socorro médico e mecânico permanente, entre outros benefícios”.

A nova decisão unânime dos desembargadores favorece proposta da Artesp (Agência de Transportes do Estado) de estender a cobrança para as outras pistas. Pelo projeto, os km 18 e 20, próximos a Osasco e Barueri, seriam pedagiados nos dois sentidos, com preço de R$ 2,50.

Segundo a agência, pesquisa com usuários revelou que a maioria mostrou-se a favor da cobrança, contanto que as quantias sejam convertidas em melhorias.