A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão da operação-padrão da Polícia Rodoviária Federal em todo o território nacional. A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a determinação judicial, também ficam suspensas quaisquer operações semelhantes que venham expor a tratamento desumano os usuários das rodovias federais. Em caso de descumprimento, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários (Fenaprf) terá de pagar multa de R$ 500 mil.
Em ação civil pública, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Wellington Marques de Oliveira alegou que a operação poderia causar danos à integridade dos motoristas, além de violar o direito constitucional de ir e vir. Ele também afirma que o movimento tem fins grevistas, sem qualquer espécie de motivo de interesse público, o que caracteriza evidente abuso de poder. O entendimento foi acatado pelo juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro. O mérito da ação aguarda julgamento na 21ª Vara da Justiça Federal. A Fenaprf acatou a decisão e estuda se vai recorrer.