A Justiça Federal determinou que a Econorte, concessionária que explora o pedágio em Jacarezinho (Norte Pioneiro), suspenda a cobrança do serviço das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de dez dias. Pela decisão, em caso de desobediência a concessionária estará sujeita a multa de R$ 100 mil por dia. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi resultado de ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal, segundo a qual o pedágio teria sido instalado na região sem licitação pública, e que a cobrança na BR-153 seria ilegal porque, por se tratar de rodovia federal para a qual o Estado do Paraná não teria legitimidade para conceder a sua exploração à Econorte. O MPF alega ainda que o local de instalação da praça de pedágio foi mal escolhido, porque a arrecadação se dá dentro do próprio perímetro do município de Jacarezinho, separando o distrito de Marques dos Reis do centro da cidade e implicando em um custo para a população local custa quase R$ 20,00 de ida e volta.
Além da proibição de continuar cobrando o pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos.
E a concessionária terá ainda que devolver a todos os usuários os valores que pagaram na praça de pedágio desde novembro de 2002. O recebimento dos valores dependerá da apresentação do recibo de pagamento, e do julgamento dos recursos que podem ser encaminhados pela empresa.

O juiz Mauro Spalding, responsável pela decisão, considerou a cobrança “uma imoralidade administrativa”, por se tratar, segundo ele, de “um dos mais elevados pedágios do país – de R$ 9,70 por carro” em “rodovias de pista simples, mal sinalizadas, com intenso tráfego de caminhões em lenta velocidade, dotadas de lombadas, semáforos, cruzando centros urbanos.