A OHL informou que recebeu notificação judicial que suspende a homologação da concessão para operação do trecho da estrada BR 101 que vai da Ponte Rio Niterói até a divisa dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Este é o Lote 4 do leilão de rodovias federais realizado em outubro. Os demais trechos arrematados pela OHL não foram afetados pela medida.

A decisão foi tomada pela pelo juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal por conta da contestação feita pelo Consórcio AB-Vias junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pedindo a desclassificação da OHL para o lote.

Segundo comunicado da empresa, a suspensão perdurará, até que a diretoria da ANTT analise o caso.

A OHL venceu a licitação deste trecho após aceitar cobrar R$ 2,258 em cada uma das cinco praças de pedágios previstas para o trecho, onde estão previstos investimentos de R$ 2,5 bilhões. A proposta configurou deságio de 40,95% sobre a tarifa máxima de R$ 3,824 estabelecida para o lote. Um total de oito concorrentes disputou o trecho e o lance do Consórcio AB-Vias foi o segundo mais baixo, com um pedágio de R$ 2,830 (deságio de 25,99%).

(Valor Online) (Valor Online) A OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. (Companhia ou OHL Brasil), companhia aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.919.555/0001-67, com sede na Rua Joaquim Floriano, 913, 6º andar, CEP. 04534-013, Cidade e Estado de São Paulo, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, foi cientificada da decisão proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo n. 2007.34.00.043194-3, suspendendo os efeitos da Resolução n. 2.478 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que homologou o resultado do Leilão de Concessão de Rodovia Federal referente ao Lote 04 – BR 101/RJ, no trecho da Divisa RJ/ES – Ponte Pres. Costa e Silva.

A referida suspensão perdurará, a princípio, até que seja apreciado pela Diretoria da ANTT o recurso interposto pelo Consórcio AB-Vias contra a decisão de habilitação e classificação da proposta da OHL Brasil para o citado lote.

Não foram afetadas pela decisão e permanecem em pleno vigor as Resoluções da ANTT ns. 2.475, 2.476, 2.477 e 2.480, que homologaram os resultados dos Leilões de Concessões de Rodovias Federais referentes aos lotes 02, 05, 06 e 07, nos quais a OHL Brasil sagrou-se vencedora, conforme divulgado no Fato Relevante de 13 de dezembro de 2007, publicado pela Companhia.

A OHL Brasil manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os eventos subseqüentes relacionados a essas concessões, através da Bovespa, da CVM e do seu website – www.ohlbrasil.com.br.