
Retomada será de forma gradativa e somente a praça do km 265, em Barra do Piraí (RJ), voltará a cobrar tarifas, a partir de 6h desta terça-feira (8)
Prestes a completar um mês a atitude precipitada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em rescindir o contrato de concessão da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), a concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. retoma, a partir das 6h desta terça-feira (8) a operação da rodovia, bem como a cobrança de tarifa de pedágio, após a deci~soa liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 40.336.
Entretanto, somente a praça do km 265, em Barra do Piraí (RJ), iniciará a cobrança, a partir das 6h desta terça-feira (8). As demais ainda não têm data para iniciar a cobrança.
A concessionária enviou comunicado no fim da noite desta segunda-feira (8), informando do início de cobrança das tarifas em uma das três praças.
Segundo a concessionária K-Infra, as operações serão retomadas, de forma responsável e gradual, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acordo com a empresa, como parte desse processo de retomada, a operação no pedágio do km 265 será conduzida com foco na segurança dos usuários e na normalização progressiva dos serviços essenciais.
Desde o dia 10 de junho, quando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assumiu unilateralmente a gestão da BR-393, a rodovia permaneceu sem a estrutura operacional anteriormente garantida pela K-Infra, como ambulâncias, guinchos, monitoramento, sinalização, atendimento ao usuário e inspeção de tráfego.
Segundo a K-Infra, o objetivo é restabelecer, com a máxima urgência possível, a normalidade da operação e a qualidade dos serviços prestados. A reativação da praça de pedágio marca o início desse processo.
Tarifas e meios de pagamento
A tarifa básica de pedágio para automóveis e caminhonetes permanece em R$ 6,50, com valores que variam conforme o número de eixos dos veículos pesados. As formas de pagamento aceitas incluem:
- Dinheiro;
- Cartões de débito e crédito (sistema semiautomático);
- Sistema eletrônico automático (TAG)
- Mais informações podem ser consultadas no site: www.rodoviadoaco.com.br/tarifas
Sobre a decisão do STF
A liminar do STF reconhece que a retirada da concessionária da operação da rodovia ocorreu sem a finalização do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição — medidas exigidas pela Lei nº 8.987/95. A decisão visa assegurar a integridade dos ativos públicos, a continuidade dos serviços e a segurança jurídica no setor de infraestrutura.
A K-Infra Rodovia do Aço segue comprometida com a recuperação plena da operação e a prestação de um serviço seguro, eficiente e transparente à sociedade. Saiba mais sobre o processo de caducidade da BR-393/Rodovia do Aço por meio deste link.
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