Estudo realizado na Inglaterra mostra que 25% das vítimas fatais no trânsito morrem no trajeto do local do acidente ao hospital
Os usuários das rodovias estaduais paulistas têm direito a socorro médico em caso de acidente, sem qualquer despesa. É o que diz a Lei 12.541/07, promulgada pelo governador na última quarta-feira, 31/1.
A lei é resultado da aprovação do PL 421/03, de autoria do deputado João Caramez (PSDB), e determina que o socorro emergencial e a remoção para o hospital devem ser feitos por equipe médica ou paramédica em ambulância equipada, tudo isso sem ônus de qualquer espécie para o usuário.
João Caramez lembra que o maior índice de mortes por trauma se deve aos acidentes de trânsito. De acordo com dados da Polícia Rodoviária estadual, em 2001 ocorreram 18.118 acidentes com vítimas, dos quais 7.115 graves, com 2.319 mortes.
“Apesar do empenho das autoridades federais e estaduais em reduzir as ocorrências nas estradas, através de programas de planejamento, obras de melhorias e campanhas educativas, o número de vítimas em acidentes rodoviários é ainda bastante assustador, principalmente se forem também computados os casos com feridos mutilados e com outras seqüelas”, afirma Caramez.
Para um atendimento eficiente, o ideal é que as rodovias tenham ambulâncias posicionadas a cada 40 quilômetros, segundo pareceres médicos.
De acordo com a justificativa do projeto, um estudo recente realizado na Inglaterra mostrou que 25% das vítimas fatais no trânsito morrem no trajeto do local do acidente ao hospital e que 43% delas poderiam ter sido salvas se tivessem recebido assistência médica correta nos primeiros 10 minutos após o acidente.