Nenhum motorista foi preso nas rodovias do Grande ABC por ingestão de álcool desde sexta-feira, quando entrou em vigor o Decreto Federal 6.488, que alterou os limites de tolerância de bebida antes da direção.

A Polícia Militar Rodoviária havia informado anteontem que eram três os casos de motoristas presos. Eles teriam, inclusive, pago fiança para responder em liberdade. Entretanto, a Polícia Civil não tem registro dessas ocorrências.

O único registro é a detenção do auxiliar de serviços gerais A.P.S., 27 anos, na Rodovia dos Imigrantes na madrugada de segunda-feira. Ele não ficou preso. A Polícia Militar Rodoviária flagrou o motorista dirigindo em zigue-zague na pista sentido Litoral e o levou ao 1º DP de Diadema.

O auxiliar concordou em colher sangue para verificar a quantidade de álcool em seu corpo. O boletim de ocorrência foi finalizado sem a detenção porque o exame não ficou pronto. A.P.S. não teve a habilitação – que é provisória – apreendida.

O caso exemplifica a subjetividade da nova lei. Como o motorista não é obrigado a fazer o exame de sangue ou passar pelo bafômetro, cabe à autoridade policial confirmar se o condutor está bêbado – mesmo sem provas técnicas.

Se concordar com o teste, o condutor deve ter ciência de que a tolerância é zero. Um copo de cerveja já resulta nas penalidades administrativas previstas no decreto. Se preferir não submeter-se aos exames, estará sujeito à avaliação visual da polícia.

A incerteza da avaliação levou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a entrar com uma representação ontem no STF (Superior Tribunal Federal), questionando a constitucionalidade das mudanças. O presidente da Comissão de Direitos do Trânsito da ordem, Ciro Vidal, explica que nenhum cidadão precisa produzir provas contra si. Mas, caso não faça os testes, estará submetido à punição como se tivesse feito os exames.