Para aprimorar a fiscalização da Lei Seca em Alagoas, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL), em parceria com o Gabinete Civil, reuniu, nesta quinta-feira, conselheiros e convidados para discutir a uniformização dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos de trânsito do Estado.
Dentre os convidados, o juiz da 14ª Vara Criminal de Trânsito, Roldão Oliveira Neto, e representantes da Polícia Militar de Alagoas, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Polícia Rodoviária Federal, Centro de Perícias Forenses, Batalhão da Polícia Rodoviária, entre outros.
O capitão Amâncio, da PM/AL, fez uma breve explanação acerca do objetivo da reunião, bem como as principais mudanças da lei, que trouxe mais rigor para os casos de embriaguez ao volante. “Trabalhamos com o objetivo de garantir um trânsito menos violento, com atuações uniformes, Assim, podemos vislumbrar um futuro mais seguro para todos”, afirmou.
O engenheiro Gregorf Aguiar foi o convidado do Centran/AL para apresentar o etilômetro, aparelho utilizado nas blitze, capaz de detectar o volume exato de álcool no organismo. Na falta do etilômetro, é utilizado o etiloteste, mais conhecido por bafômetro, que registra apenas quantidades superiores a 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Em Alagoas, diversos pontos estão sendo fiscalizados. Nas estradas federais, o trabalho fica por conta da Polícia Rodoviária Federal, que hoje conta com 8 pontos de fiscalização, sendo a Via Expressa a rodovia com maior número de infrações, com cerca de 40% do total.
Já na grande Maceió, este trabalho é realizado através de uma ação conjunta entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Detran e BPTran. Nas rodovias estaduais a responsabilidade da fiscalização fica por conta do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/AL), que, através de convênio, dispõe da ajuda dos batalhões de Policiamento Rodoviário (BPRv) e de Trânsito (BPTran)..
Segundo o diretor de Transportes e Trânsito do DER/AL, José Beltrão de Castro Filho, hoje os postos de fiscalização contam apenas com o bafômetro para registrar a quantidade de álcool no organismo dos motoristas, mas já foram solicitados 4 etilômetros, e outros serão pedidos à medida em que novos forem chegando. “Nossa intenção é equipar todos os pontos com o etilômetro, que diz a quantidade exata do estado alcoólico do motorista”, disse Beltrão.
Para o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital de Trânsito, Roldão Neto, é preciso ter uma leitura exata do que diz a lei, mas as punições precisam ser aplicadas, seja em qual a instância que a ocorrência se apresente. “A medida administrativa é cautelar e deve ser feita na hora, quando o motorista faz o teste e o aparelho acusa a presença de álcool. Neste caso, a carteira é retida, juntamente com o veículo, que poderá ser devolvido a uma pessoa em condições de dirigir. Enquanto isso, a habilitação, juntamente com a notificação da infração, é encaminhada ao Detran para as devidas penalidades. No caso de crime, o condutor do veículo é preso e o delegado comunica ao juiz, que toma as devidas providências”, explicou Roldão.
Lei Seca – Em vigor desde o dia 20 de junho, a Lei nº 11.705/08 altera o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. Atualmente, o índice de tolerância de ingestão de bebida para motoristas é dois decigramas de álcool por litro de sangue. Essa margem deve ser usada pelo Conselho Nacional do Trânsito para aplicar as devidas punições para motoristas que dirigem alcoolizados.
Pela lei, o motorista que for flagrado dirigindo alcoolizado perde a carteira de habilitação por um ano e é multado em R$ 957,70, além de ter o veículo apreendido. Se a concentração de álcool por litro de sangue for igual ou superior a seis decigramas, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.