O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu no final da tarde de ontem a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Conchas, Carlos Eduardo Gomes dos Santos, que impedia, desde o dia 18, a cobrança nas nove praças de pedágio no trecho da rodovia Marechal Rondon Leste (SP-300) sob concessão da Rodovias do Tietê. Com isso, os usuários passaram a pagar as tarifas em todas as praças a partir das 19h.
O despacho favorável a concessão de efeito suspensivo que suspendeu a liminar foi concedido pelo relator do agravo de instrumento (espécie de recurso) protocolado pela concessionária na segunda-feira, o desembargador Décio de Moura Notarangeli. O mérito do caso ainda será julgado pelo TJ, o que significa que ainda não há decisão final e definitiva sobre a legalidade da cobrança.
O autor da ação civil pública que resultou na suspensão do pedágio, o promotor Ricardo Takashima Kakuta, contesta o critério de cobrança da tarifa nas novas praças da Rondon Leste. Em entrevista recente ao Jornal da Cidade, ele afirmou que os moradores de Conchas estão sendo prejudicados pela falta de mecanismos que permitam aferir o quilômetro percorrido pelo usuário e, consequentemente, aplicar cobrança proporcional.
Inicialmente, a concessionária Rodovias do Tietê suspendeu a cobrança na praça de pedágio de Conchas. Em seguida, os usuários das demais praças também tiveram sua passagem liberada. A cobrança das tarifas havia sido autorizada pela Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) a partir da zero hora do dia 17.
Em seu despacho, o juiz que concedeu a liminar suspendendo a cobrança do pedágio alegou que um dos itens do edital para concessão do sistema rodoviário previa a cobrança da tarifa por quilômetro rodado, o que não estava sendo cumprido, e solicitou regularização da cobrança conforme quilômetro efetivamente percorrido.
O Jornal da Cidade tentou contato com o desembargador que determinou o retorno da cobrança do pedágio, mas ele não foi encontrado em seu gabinete. Já o advogado da concessionária Rodovias do Tietê, Candido da Silva Dinamarco, atendeu a ligação telefônica, mas não quis comentar a decisão. Em nota, a assessoria de comunicação da concessionária confirmou o retorno da cobrança a partir das 19h.
Pela manhã, a empresa havia encaminhado nota informando que, ao pedir suspensão do pedágio, a prefeitura de Conchas estaria causando prejuízo mensal aos demais municípios que deixariam de obter repasse entre 3% e 5% do ISS proveniente da arrecadação das tarifas. A empresa também revelou estranhar o fato da medida ter atingido a praça de pedágio de Areiópolis, uma vez que essa praça já existia anteriormente ao Programa de Concessão e vinha mantendo sozinha as melhorias da rodovia Marechal Rondon.