Ourinhos – Quem viajar com destino ao Paraná pela BR-153 prepare o bolso. A praça de pedágio de Jacarezinho (PR) voltou novamente a cobrar a tarifa, após liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que cortou a cobrança.
O pedágio custa R$ 10,60 para automóvel, caminhonete e furgão, motocicleta R$ 5,30 e ônibus com 3 eixos R$ 31,80.
A cobrança virou uma disputa judicial que já suspendeu por duas vezes o pedágio na divisa do Paraná com São Paulo.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil por considerar a concessão totalmente ilegal.
Um trecho da rodovia federal BR-369 foi concedido pela União para o Estado do Paraná, numa extensão de 169,8 km. O Paraná fez concorrência pública para entregar à Econorte a exploração da rodovia, com permissão de instalar uma praça de pedágio no ano de 1997, na divisa entre Cambará e Andirá, na BR-369.
Cinco anos depois, em 2002, foi assinado um termo aditivo entre o Paraná e a concessionária, ampliando o objeto do contrato. Isso abrangeu, além da BR-369, um trecho adicional de 51,6 km da rodovia federal BR-153 e da rodovia estadual PR-092.
Para o Ministério Público, esse “aditamento” ao contrato originário de concessão desativou a praça de pedágio de Cambará-Andirá e a transferiu para Jacarezinho, no entroncamento das três rodovias (BR-369, BR-153 e PR-092).
Na Justiça Federal de Jacarezinho já há sentença que considera o “aditamento” um novo contrato de concessão não precedido de licitação, com objeto completamente diverso daquele contratado em 1997.
A Econortre alega que o aditamento foi um mecanismo alternativo encontrado para manter um equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de concessão, sem elevar a tarifa cobrada dos usuários.
Segundo a sentença, não se pode admitir uma modificação do contrato que acarrete frustração ou burla à exigência de licitação.
Não houve concorrência para licitar os trechos da BR-153 e da PR-092 concedidos pelo Estado do Paraná à exploração da Econorte. A União não delegou ao Estado do Paraná a administração e exploração da BR-153. Para o juiz, a transferência da praça de pedágio do local em que originariamente instalado (entre Cambará e Andirá) para Jacarezinho foi considerada inconstitucional.
Mas a Econorte recorreu para o TRF da 4ª Região de Porto Alegre, onde por duas vezes houve liminar a favor do fechamento da praça, mas a concessionária conseguiu liminar do STF para continuar cobrando a tarifa.
A medida prejudicou principalmente Ourinhos, cidade paulista que fica a 7 km da divisa. É que custa R$ 10,60 para quem passa pelo pedágio e reside em Cambará ou Jacarezinho, cidades paranaenses que ficam a 20 km da divisa.
A cobrança também prejudica estudantes de cursos universitários nos dois Estados, que viajam de carro ou ônibus. Milhares de estudantes estão matriculados em cursos superiores nos Estados do Paraná e em São Paulo. Eles viajam diariamente de Ourinhos para o Norte do Paraná para estudar, enquanto caravanas partem do Paraná com destino às faculdades de Ourinhos.