IRREGULAR: Caminhoneiro que matou professora e seu filho estava com exame toxicológico vencido há dois anos. Foto: Divulgação/PRF

Com a sanção da Lei 14.599 os motoristas das categorias C, D e E que estiverem com o exame atrasado poderão ser multados em R$ 1.467,35, caso não cumpram o cronograma do Senatran

Foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), pelo Governo Federal, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais.

A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.

O governo começará a exigir a realização destes exames a partir de 1º de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final deste ano para realizá-los.

Quem respeitar o escalonamento da Senatran poderá evitar a multa

É muito importante que os motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.

A partir de 1º de julho passarão a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para estes condutores conforme os artigos 165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.

A multa é considerada gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

Arma de destruição em massa nas mãos de drogados

Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a sanção da lei corrige uma aberração. “A Medida Provisória que vigorava desde de 28 de dezembro do ano passado praticamente garantia a impunidade dos usuários de drogas. É importante entender que quem dirige um veículo pesado tem nas mãos uma arma de destruição em massa e não pode fugir do exame. Quem não cumpre a lei dá um claro indício para as autoridades de que ali tem um provável usuário de drogas, colocando vidas em risco nas pistas“.

Rizzotto recorda ainda a tragédia com caminhão totalmente irregular que provocou a morte de uma professora e seu filho no Paraná. Além das péssimas condições do veículo, o Estradas.com.br apurou que o caminhoneiro estava com o exame toxicológico vencido há dois anos. “Quem contrata um motorista nessas condições não está bem intencionado“.

A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

19 COMENTÁRIOS

  1. Acho que pela lei só motoristas de caminhão e ônibus que usam drogas ou dirige bêbados. Kkkk vejo tantos bêbados e drogados dirigindo carros de passeio. Aí os grandes pagam pelos pequenos. Isso é Brasil. Lei tem que ser pra todos.

  2. Seria lindo, caso o governo pilantra arcasse com os custos e fizesse no momento da fiscalização nas estradas em TODOS os motoristas independentemente da categoria. Agora obrigar somente o motorista profissional a fazer e ainda ter pagar por isso é uma safadeza enorme.

  3. O bão seria fazer igual o bafômetro… Pegou no flagra intoxicado… Vai pro xaxado!

  4. Multas para embriaguez e uso de trocas ao volante, deveria ser 20p.p do valor do veículo e mínimo 7mil para carros abaixo de 59 mil.

  5. Nós motoristas não temos que pagar para provar que usamos ou não drogas,o governo que teria que por máquinas para fazer exames na hora da abordagem assim como o bafômetro e só assim todos abordados pela polícia fariam exame sem custos no bolso do povo e para todas as categorias A,B,C,D e E

    • Não existe almoço grátis. Acreditar que os testes para drogas na pista são gratuitos é uma ilusão. Sendo que cada teste com “drogômetro”, custa muito mais que o exame toxicológico. Pagamos todos. Além disso, o controle de drogas permite evitar, ao menos no transporte rodoviário de cargas e passageiros, a concorrência desleal. Quem usa drogas aceita realizar o trabalho por menos. Portanto, tira serviço dos bons profissionais e baixa o valor do frete, no caso do transporte de carga. Sem contar que o exame demonstrou ser a política mais eficiente para o combate a logística do crime organizado que utiliza motoristas usuários de drogas, particularmente caminhoneiros, para transportar drogas, armas, munição, contrabando, escondido na carga legalizada. Portanto, reduz o crime o que beneficia toda a sociedade.

  6. Eita ” brazil” ..pq só motoristas com categoria C, D e E ….. somente caminhões podem matar qdo o motorista está sobre o efeito de drogas, veículos não matam né..como disse um colega ….tem muita gente importante dirigindo veículos sobre o efeito de drogas , mas são filhos de colarinho branco .. então……

    • Em breve vai atingir a todos. Como já é exigido de muitos brasileiros como policiais rodoviários, militares, policiais, bombeiros, funcionários de companhias aéreas, procuradores, portanto, existem inúmeras categorias para quem o exame já é exigido há quase 20 anos e os motoristas C, D e E, não são os primeiros. Mas como tudo, existem degraus na escada do combate as drogas. Naturalmente, usuários, crime organizado e quem explora os motoristas, não tem interesse no exame.

  7. E uma doideira só para motorista, Devia ter exames toxicológico para políticos também .

  8. Deveria ser pra toda habilitação!!! Não bebo o uso nada! Então seria claro dizer quem não deve não teme!!!

  9. Estou de pleno acordo com as opiniões acima, no meu caso eu tenho 59 anos, minha primeira habilitação foi tirada em 1985 sempre foi até hoje categoria ( C ), mais nunca na minha vida trabalhei como motorista remunerado, ou seja sem dieigir, caminhão, carreta ou outro veículo que dependesse da habilitação, sempre foi carro de passeio, sou obrigado a fazer esse exame todo ano ano por causa da categoria, um absurdo isso, deveria ser só para quem trabalhe na rua e estradas.

  10. Tudo errado deveria fazer em todo mundo quem tem carteira de motorista não só os caminhoneiros porque os que usao draga são os mais novos

  11. Porque só os profissionais?? Teria que ser todos os condutores! A,B,C,D,E!!!

  12. Mas automóveis e motos , seu condutores ficam fora disso, né! Afinal , se exame toxicologico nesses condutores, tem muito filho de juiz, políticos, artistas, universitários ficariam sem dirigir.

    • Concordo, a lei tem que ser pra todos os motoristas, tirou CNH tem que fazer o toxicológico e ponto.

    • Concordo com vc amigo, não é só motorista de caminhão que usa drogas,esse exame teria que ser como e feito com a bebida

    • Realmente concordo com você, na minha opinião essa lei teria que ser para todos condutores, A.B.C.D.E ,de cinco em cinco anos, e não só para caminhoneiros, isso diminuiria muitos acidentes

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