O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, multou a montadora Toyota e distribuidora Caoa em quase R$ 1,5 milhão pela demora na convocação de recalls.

Segundo comunicado do Ministério, a Toyota levou dois meses para chamar os donos de veículos para resolver o problema da falta de fixação dos tapetes, que provocou aceleração voluntária em alguns carros, segundo relatos de consumidores e inspeções.

Já a Caoa, que distribui a marca japonesa Subaru, recebeu duas multas. Uma pela demora de 60 dias para fazer um recall de suspensão traseira e outra, por ter levado 25 para fazer uma chamada de conserto de um defeito no sistema eletrônico.

As multas se explicam, segundo o Ministério, pelo fato de que o Código de Defesa do Consumidor determina comunicação imediata quando o problema envolve a saúde e a segurança.

Veja a íntegra do texo publicado hoje no Diário Oficial:
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO =DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR
DECISÃO No- 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Processo Administrativo nº 08012.007482/2010-81. Representante:
DPDC ex officio. Representado(a): TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Assunto: Recall – Veículos Modelo Toyota Corolla.
Considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a
milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a
condição econômica da empresa, nos termos do artigo 57 da Lei n.
8.078/90 e artigos 25, II e 26, inciso III do Decreto n. 2.181/97,
aplico à TOYOTA DO BRASIL LTDA. a sanção de multa no valor
de R$ 490.619,40 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e dezenove
reais e quarenta centavos), devendo a representada depositar o valor
definitivo da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos,
nos termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005,
consoante determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97.
JULIANA PEREIRA DA SILVA
Diretora

DECISÃO No- 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Processo Administrativo nº 08012.012150/2008-02. Representante:
DPDC “ex officio”. Representado(a): CAOA Montadora de Veículos
S.A. Assunto: Recall – Subaru Tribeca 3.6 – Inspeção do sensor do
sistema eletrônico de estabilidade DVC.
Considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a
milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a
condição econômica da empresa, nos termos do artigo 57 da Lei n.
8.078/90 e considerando o disposto nos artigos 25, inciso I e 26,
inciso VI do Decreto n. 2.181/97, aplico à CAOA MONTADORA
DE VEÍCULOS S.A. a sanção de multa no valor de R$ 490.619,40
(quatrocentos e noventa mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta
centavos), devendo a representada depositar o valor definitivo da
multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos
da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante
determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97.
JULIANA PEREIRA DA SILVA
Diretora

DECISÃO No- 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Processo Administrativo nº 08012.010648/2008-22. Representante:
DPDC “ex officio”. Representado(a): CAOA Montadora de Veículos
S.A. Assunto: Recall – Subaru Tribeca 3.6 – Substituição do braço de
ancoragem lateral da suspensão traseira.
Considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a
milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a
condição econômica da empresa, nos termos do artigo 57 da Lei n.
8.078/90 e considerando o disposto nos artigos 25, inciso I e 26,
inciso VI do Decreto n. 2.181/97, aplico à CAOA MONTADORA
DE VEÍCULOS S.A. a sanção de multa no valor de R$ 490.619,40
(quatrocentos e noventa mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta
centavos), devendo a representada depositar o valor definitivo da
multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos
da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante
determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97.
JULIANA PEREIRA DA SILVA
Diretora