Foto da cabine do caminhoneiro Valdecyr Munhoz
Uma cabine dessas já considerada um luxo para a maioria dos caminhoneiros brasileiros

O Contran regulamentou no dia 29 de abril  a fiscalização da jornada dos motoristas profissionais, da  Lei 13.103/15, chamada de Lei dos Caminhoneiros. Dentre outras questões polêmicas e contraditórias, a nova lei considerou possível que num caminhão com dois motoristas um deles possa dirigir enquanto o outro dorme no leito da cabine, sem cinto de segurança e que esse tempo pode ser considerado descanso da jornada de trabalho. Dentre os ministérios que tem assento no Contran está o da Saúde.

O Estradas.com.br entrou em contato com o Ministério para questionar baseado em que estudos médicos ou científicos a representante da Saúde no Contran, Marta Maria Alves da Silva, considerou que um motorista pode descansar para recuperar as suas condições de trabalho num leito precário e veículo em movimento. Questionamos também quanto a segurança do motorista, por estar sem cinto, já que não existe cinto para leito em cabine de caminhão ,  nem é permitido, pelo Código de Trânsito Brasileiro,  ocupante no veículo sem cinto de segurança.

O Ministério da Saúde informou que ” a pasta pediu um estudo que avalie os impactos da medida”.

A resposta do Ministério da Saúde revela a forma irresponsável como a Lei 13.103/15 foi elaborada, pois as discussões passaram por Comissão Especial e votações no Congresso por quase três anos e somente depois da Lei votada e sancionada, inclusive regulamentada pelo Contran, o Ministério da Saúde “ pediu um estudo que avalie os impactos da medida.”  Fica evidente que o Ministério foi omisso no acompanhamento do tema, principalmente porque sua representante, que faz parte do Contran há várias administrações e conhece profundamente a legislação de trânsito, não achou a questão  relevante.

Seguramente está empenhada em outros assuntos mais interessantes, na sua avaliação, que a preservação das condições de saúde, segurança e da própria vida dos motoristas profissionais e demais usuários das rodovias. Inclusive tem combatido os exames toxicológicos de larga janela, sem nenhum conhecimento da matéria, como ficou demonstrado em evento organizado pela própria representante do Ministério.

São exames que detectam o uso de drogas até 90 dias antes da coleta de cabelo ou queratina e que permitiriam algum controle sobre motoristas que praticamente dirigem dopados para suportar a jornada.  Inclusive estimularia a busca por tratamento, portanto, atende a política de prevenção tão valorizada para quem trabalha no setor de Saúde. O combate aos exames toxicológicos de larga janela, por parte do “Ministério”, conta com a simpatia de muitos maus embarcadores e transportadoras que exploram motoristas e que não tem o menor interesse num exame que pode contribuir para desestimular o uso de rebite.

E o Ministério da Saúde não precisa solicitar nenhum “estudo que avalie os impactos da medida”, bastaria mandar a representante do Ministério no Contran, como última contribuição, passar um mês dormindo na cabine de um caminhão, enquanto o outro motorista dirije, para que ela apresentasse um ótimo relatório sobre o impacto da medida. Quem sabe até poderia revezar com o Diretor do Denatran, que é Presidente do Contran, enquanto um dirije o outro dorme. Fica claro de que o Ministério da Saúde está precisando trocar de representante no Contran e o Diretor do Denatran , recém chegado no órgão, começou muito mal sua viagem pelo trânsito seguro.

Vejam a resposta na íntegra do Ministério da Saúde enviada para o Estradas.com.br:

” Como membro do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Ministério da Saúde esclarece que tem acompanhado atentamente os direcionamentos da Resolução nº 525, de 29 de abril, que trata da fiscalização do tempo de direção do motorista profissional. Dado a relevância do tema, que está diretamente ligado à saúde do trabalhador, a pasta pediu um estudo que avalie os impactos da medida. “