O Ministério Público do Estado de Minas Gerais respondendo aos questionamentos sobre a legalidade da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), realizado pela Promotoria de Justiça e Curadoria do Consumidor da Comarca de Uberlândia, declarou que não existe qualquer tipo de irregularidade na norma.

A Resolução 168 do Contran estabelece, dentre outras normas, a exigência da comprovação de conhecimentos em primeiros socorros e direção defensiva para os condutores habilitadas antes 1998. Segundo a Resolução, a comprovação deve ser feita por meio da apresentação do certificado de realização dos cursos ou por meio de prova realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no ato da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o Ministério Público, a Resolução não apresenta nenhuma nova regra, pois atende as normas já estabelecidas no artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em relação aos questionamentos sobre a interferência da norma no direito adquirido do condutor, o Ministério Público considerou que ninguém tem o direito de dirigir por prazo indeterminado, por isso existe a obrigatoriedade de renovar o documento dentro dos prazos e das normas estabelecidas. Por fim, o Órgão entendeu que as normas da Resolução do Contran podem contribuir para a melhoria do trânsito no país.