Iniciando o trabalho da Operação Carnaval nas rodovias federais, a PRF do Espírito Santo flagrou um motociclista a 159km/h, em trecho de 80km/h na BR-101, na região de Guarapari (ES).

Logo depois, a Corporação descobriu que ele já responde por acidente (sinistro) com duas mortes, ocorrido em 2020. Na ocasião, ele dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade. A tragédia ocorreu no km 4 da BR-262, em Cariacica (ES).

As vítimas foram socorridas em estado grave e morreram no hospital. Por causa disso, o motociclista responde por homicídio culposo (quando não é intencional).

Por coincidência, o mesmo policial rodoviário federal que registrou o acidente em 2020 estava na operação desta sexta, quando o motociclista foi flagrado novamente em alta velocidade.

Não há informações sobre os procedimentos adotados após a abordagem do motociclista acusado de homicídio e reincidente como infrator. Tudo indica que foi liberado para seguir viagem. Resta saber se o Pode Judiciário tomará ciência do fato, principalmente o Ministério Público e os familiares das vítimas.

Veja o que prevê a legislação e a impunidade está garantida

Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Na prática, o agente de trânsito, caso não tenha nenhum outro fato constatado além do excesso de velocidade, ainda que superior em mais de 100% do limite do trecho, nada pode fazer. Somente está autorizado a lavrar o auto de infração e deve permitir que o condutor volte para a estrada.