CONTRAMÃO E SEM CNH: Condutor sem CNH é flagrado na BR-316, em Caxias (MA), na noite de domingo (9). Foto: Divulgação/PRF-MA

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Maranhão, condutor parou o veículo na contramão no acostamento da rodovia

Na noite de domingo (9), na BR-316, em Caxias (MA), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Maranhão flagrou um ônibus estacionado na contramão no acostamento da rodovia.

Segundo a Corporação, após averiguação minuciosa, os inspetores descobriram que o condutor, sem qualquer tipo de habilitação, transportava 50 passageiros, a maioria idosos. Diante disso, a equipe foi inspecionar a região na tentativa de localizar o condutor do veículo, que havia deixado os passageiros, dentro do veículo sem ar condicionado e estacionado de forma irregular.

Minutos depois, após ser encontrado, o homem confessou não possuir qualquer tipo de habilitação. Ele afirmou ter sido contratado pelo proprietário do ônibus mesmo sabendo que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda segundo o condutor, ele recebeu uma quantia em dinheiro para realizar a viagem de São Luís do Maranhão a Timon (MA) e retornar após um evento no fim da tarde de domingo.

Diante da gravidade da situação, os policiais lavraram os autos de infração e providenciaram um motorista substituto, devidamente habilitado, para conduzir os passageiros idosos em segurança durante a viagem.

Segundo a PRF, o homem foi conduzido à Unidade Operacional da PRF, onde foi qualificado como autor de dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano. Ele prestou declarações e assinou um termo de comparecimento ao juizado especial, sendo liberado em seguida.

Quanto ao proprietário do ônibus, foi atribuída a ele a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção do veículo a uma pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso.

De acordo com os inspetores, ambos vão responder por procedimento criminal perante à justiça brasileira, com base nos art. 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).