Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pelo Tribunal Regional de Mato Grosso (TRT/MT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais a um motorista atingido por um pneu estepe que caiu do bagageiro. Também condenou a empresa a pagar R$ 402 mensais ao trabalhador que ficou com parte do corpo comprometido até que ele complete 75 anos ou venha a morrer.
O acidente, ocorrido em junho de 2001, foi causado porque o estepe do ônibus não estava devidamente preso com trava e parafusos, conforme as normas de segurança.