
“Desacelere, seu bem maior é a vida!” Esse é o tema da campanha do Maio Amarelo, promovida pelo governo federal e apoiada por órgãos de trânsito em todo o país. Mas, na prática, um motorista pode dirigir a 149 km/h e sair impune.
Veja no exemplo concreto (abaixo), que evidencia o grau de impunidade no trânsito brasileiro.
Um motorista pode, sim, receber apenas uma advertência por escrito — em vez de multa — ao ser flagrado a 149 km/h em uma rodovia com limite de 120 km/h, desde que sejam cumpridas todas as condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução Contran nº 798/2020.
Vamos explicar ponto a ponto:
1. Qual é a infração cometida nesse caso?
Art. 218, inciso I do CTB:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
- Limite da via: 120 km/h
- 20% de 120 = 24 km/h
- 120 + 24 = 144 km/h → até aqui, é infração média
Como a velocidade aferida foi 149 km/h, precisamos aplicar a tolerância do radar.
2. Aplicação da tolerância do radar (5%)
Para velocidades acima de 100 km/h, aplica-se 5% de tolerância sobre a velocidade aferida.
- 5% de 149 km/h = 7,45 km/h
- 149 km/h – 7,45 ≈ 141,5 km/h (velocidade considerada)
✅ Resultado: a velocidade considerada é de 141,5 km/h, o que é inferior a 144 km/h → portanto, a infração é classificada como média.
3. Quando pode virar advertência (art. 267 do CTB)?
A multa pode (e deve) ser convertida automaticamente em advertência por escrito quando o condutor:
✳️ Comete uma infração de natureza leve ou média;
✳️ Não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses;
✳️ Não for reincidente na mesma infração.
✅ Conclusão: A impunidade está garantida.
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