O Projeto de Lei 896/07, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), torna obrigatória a verificação periódica da dosagem de álcool no sangue e da presença de entorpecentes em motorista de veículo escolar, de táxi, de transporte coletivo de passageiros e de carga com peso acima de 3,5 toneladas.
O objetivo, explica o autor, é elevar a segurança no trânsito. “Uma parte considerável dos acidentes de trânsito no Brasil decorre do fato de os condutores estarem alcoolizados ou sob efeito de entorpecentes – entre eles, o rebite (anfetaminas que tiram o sono) – usado por alguns motoristas no cumprimento de suas obrigações profissionais”, afirma.
Pelo texto, o teste deverá ser aplicado, por amostragem, pelo menos uma vez por mês, em fiscalização de trânsito. O motorista reprovado no teste será encaminhado à entidade vinculada à rede de saúde estadual para receber assistência médica, psicológica e social. Além disso, o condutor terá que fazer curso de reciclagem nos departamentos de trânsito.
O projeto, no entanto, prevê punição apenas em caso de reincidência, para quem dirigir sob a influência de álcool ou substância tóxica. Hoje, o motorista que cometer essa infração pela primeira vez é punido com seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.