O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) ressalta que as pessoas que tenham veículos fora de circulação, definitivamente, devem comunicar ao órgão, para que seja dada baixa no sistema sob pena de o proprietário arcar com os custos, como o licenciamento anual e multas.
Em caso de acidente, quando constatada a perda total do veículo, a legislação vigente determina que o proprietário deve fazer a comunicação formal ao Detran. Segundo estabelece a Resolução 011/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a baixa de veículo é obrigatória nos seguintes casos: veículo irrecuperável, veículo definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e no caso de ser vendido ou leiloado como sucata.
Para que o Detran faça a “baixa” no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) comunicando que um veículo está fora de circulação, é necessário que o proprietário se dirija ao órgão levando um pedaço do chassi (o registro de identificação do carro), onde está fixado o NIV – Numeração de Identificação Veicular -, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria do veículo a ser vistoriado e o CRV e CRLV (original ou cópia
autenticada).
O proprietário recebe uma Certidão de Baixa do Veículo, que atesta terem sido realizadas todas as determinações exigidas pela lei. Segundo o gerente do setor de Vistoria do órgão de trânsito estadual, Bruno Magno, o Departamento só pode autorizar a baixa em seus registros mediante quitação de débitos fiscais existentes e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Bruno adverte também que tanto os documentos do veículo, quanto as partes do chassi que contêm o registro NIV e suas placas, são recolhidos pelo Detran que, obrigatoriamente, terá que destruir o chassi. “Esta é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito como forma de assegurar que o veículo jamais volte a circular”. A taxa cobrada pelo Detran para a realização deste serviço é de 60 UPF (Unidade de Padrão Fiscal) ou R$ 103,03.
A Resolução 011 determina ainda o prazo de 15 dias, após a constatação da condição do veículo através de laudo, para providenciar a baixa no registro do Detran; caso contrário, incorrerá nas sanções previstas no artigo 240 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por infração de natureza grave: cinco pontos na carteira, com multa e recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual. A legislação também determina que o desmonte legítimo do veículo deve ser efetuado exclusivamente por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito do estado, no caso o Detran.
Serviço – Em Belém o setor de vistoria funciona no Detran sede, na Augusto Montenegro, ao lado do Estádio Mangueirão, no horário de 7:30 às 13:30h (para veículos de passeio, permissionados, caminhões e ônibus intermunicipal e interestadual) e das 14h às 16h30 para
transporte coletivo urbano e veículos de aprendizagem. No demais municípios funciona nas agências locais.