Os motoristas capixabas devem ficar atentos e se adequar às novas regras sobre documentação veicular, determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir do dia 15 de abril, não poderão ser mais utilizadas cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a exigência será para o documento original.

De acordo com o Detran, as regras fazem parte da Resolução 205, publicada em outubro de 2006, determinando que só será aceito o documento original do CRLV. Também continua sendo necessário portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir (PD), conforme cada caso.

Multas

Quem não estiver atento à documentação obrigatória comete infração leve, que resulta em multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento original.

Para estar em dia com o Licenciamento, o dono do veículo também precisa quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).

No Espírito Santo, o IPVA pode ser quitado em duas parcelas, no primeiro semestre do ano. Já o DPVAT é cobrado em parcela única, no segundo semestre, junto com o Licenciamento Anual do Veículo.

Motoristas profissionais

De acordo com o gerente operacional do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Carlos Roberto Rosa, a mesma Resolução trata da habilitação para condutores profissionais. Também a partir de 15 de abril passará a ser obrigatória a apresentação de certificado original que comprove sua capacitação como tal.

“Sempre que for exigido curso especializado para motoristas profissionais o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada na CNH”, informou o gerente.