A partir de agora, os motoristas que provocarem acidente com morte por dirigirem embriagados em alta velocidade ou participarem de “rachas” terão a mesma punição de quem é condenado por assassinato. Essa é a orientação que o Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina está passando aos promotores de Justiça do Estado. Na prática, isso significa que o motorista será julgado pelo Júri Popular, como ocorre com quem usa uma arma para matar alguém, o que eleva a pena do condenado.
A decisão do Ministério Público se deve ao número de mortes nas estradas, especialmente após Santa Catarina ter liderado o ranking de acidentes fatais durante o Carnaval. Agora, o motorista irá responder como homicídio doloso, com intensão de matar e poderá ser condenado a até 30 anos de prisão. Até então, quem provocava mortes nessas condições recebia penas mais leves, de dois a quatro anos, já que era enquadrado como homicídio culposo, aquele em que não há a intenção de matar. Apesar da recomendação, cada promotor pode analisar isoladamente cada caso e interpretar em qual categoria o motorista deve ser enquadrado. O do- cumento também orienta os Promotores a recomendarem aos delegados a prisão em flagrante de motoristas bêbados, mesmo que esses não tenham causado um acidente.