O promotor José Alexandre Zachia Alan, da Promotoria de Justiça Especializada, ingressou com uma ação civil pública na Justiça contra o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer). A ação se deve à constatação, a partir de investigação iniciada em novembro de 2007, de que a instalação de duas das três lombadas – localizadas perto do trevo do bairro São João e nas imediações da Furg – é irregular, pois não foram implantadas com base nos estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A investigação do MP atendeu representação feita pelo diretor voluntário da Câmara de Segurança do Trânsito da Associação Comercial dos Varejistas, Carlos Roberto Wyse.

Conforme observado na peça inicial pelo promotor, o Contran é o órgão competente para expedição de normas para regular o funcionamento e a utilização de Controles Eletrônicos Ostensivos de Velocidades (CEOVs), apesar de caber ao Daer a deliberação acerca da instalação e gerência dos medidores de velocidade nas rodovias gaúchas. Portanto, a definição do local de instalação do aparelho, de equipamento ou qualquer outro meio tecnológico deve obedecer ao estabelecido pelo Contran: ser precedida de estudos técnicos que contemplem, entre outros itens, os índices de acidentes, características da localidade, a velocidade máxima da via, a geometria da rodovia, a densidade veicular e o potencial de riscos aos usuários.

Os dados dos estudos devem comprovar a necessidade de fiscalização e de implementação dessa espécie de restrição ao tráfego. E a finalidade maior deve ser a educação para o trânsito e a redução e prevenção de acidentes. Apesar de solicitados várias vezes, o Daer não apresentou esses estudos à Promotoria Especializada. Conforme relatado na inicial, a autarquia também não providenciou as medidas de velocidade operacional monitorada, dados sobre o número de acidentes no trecho antes e depois do início da operação do equipamento, nem mesmo descrição detalhada dos fatores de risco da via. Na petição, o promotor destaca que chegou à conclusão da inexistência dos estudos por todas as diligências feitas na investigação.

Ressaltou ainda que o próprio Daer já editou norma sobre o tema, estabelecendo a necessidade de estudo técnico para a implantação de CEOVs, regulamento que também foi desatendido para a construção das lombadas na RS-734. E também refere que a utilização desses controladores de velocidade deve ser a última opção para fiscalização de velocidade.

Multa

Tendo em vista a irregularidade detectada, ele entende que não deve haver prosseguimento das autuações de trânsito ocorridas por controle desses medidores eletrônicos. Na ação, Záchia Alan pede que seja determinado, em caráter liminar, a suspensão do funcionamento das lombadas eletrônicas instaladas na Junção e próximo ao acesso à Furg e de todas as multas de trânsito, não-pagas, editadas pelas lombadas eletrônicas mencionadas. O caráter liminar, antecipando os efeitos da sentença, visa a prevenir danos aos condutores que transitam pelo “percurso fiscalizado pelas lombadas eletrônicas instaladas irregularmente”. Isso porque o trâmite normal da ação é demorado e sendo determinada a suspensão do funcionamento das lombadas só após a sentença, haverá “imenso prejuízo à coletividade”, pois continuarão sendo lavradas “multas ilegais e arrecadados valores indevidos aos cofres públicos”.

No mérito, solicitou a nulidade do ato administrativo do Daer que determinou a instalação desses equipamentos e que o Departamento seja condenado a, em caso de não suspender os efeitos dos medidores, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200. Pede ainda a anulação de todas as infrações de trânsito lavradas com base nas fiscalizações feitas pelas lombadas eletrônicas e que o Daer seja condenado a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos usuários da rodovia individualmente e os danos causados à coletividade, em razão da instalação ilegal das duas lombadas. O valor da indenização coletiva sugerido pelo MP deve ser recolhido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou a outro fundo de finalidade social, revertendo em benefício à sociedade.

Os ressarcimentos individuais, se os pedidos do MP forem concedidos pela Justiça, deverão ser solicitados pelos prejudicados.

A ação está tramitando na 1ª Vara Civel de Rio Grande e a juíza Cristina Nozari Garcia já determinou a expedição de carta precatória intimando o Daer a se manifestar em até 72 horas. Após a manifestação, ela irá apreciar o pedido de liminar.