O Ministério Público Estadual participou, na manhã desta terça-feira (1), de uma reunião entre Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto Médico Legal e outros órgãos para debater a recente entrada em vigor da lei 11705/08 que, dentre outras mudanças, alterou o artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, tornando crime a condução de veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Foi a primeira grande reunião do gênero em São Paulo. Realizado na Academia de Polícia Civil, o encontro teve o promotor de Justiça Tomás Busnardo Ramadan como representante do Ministério Público, a juíza Luciana Leal Junqueira como representante do Poder Judiciário, o delegado Tabajara Novazzi Pinto, representando a Polícia Civil, além de quatro oficiais da Polícia Militar, peritos do Instituto de Criminalística, representante do Instituto Médico Legal (IML) e representante da Universidade de São Paulo (USP).

Foram discutidas as conseqüências práticas e jurídicas da mudança da lei, na tentativa de se estabelecer uma padronização de procedimentos para o seu cumprimento. “Foi um encontro produtivo porque houve a troca de opiniões dos diversos operadores do direito sobre os reflexos da alteração da lei”, destaca o promotor Tomás Ramadan. Na reunião, todos concluíram que o tipo penal consistente em embriaguez ao volante é mesmo de perigo abstrato, ou seja, basta a condução de veículo em via pública na concentração igual ou acima do limite legal para a ocorrência do crime.

No encontro foi destacada a importância da elaboração do laudo de exame clínico para a comprovação da embriaguez quando houver recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro ou de fornecer amostra de sangue para exame laboratorial, para as hipóteses em que o motorista se apresente visivelmente embriagado.