Caso aconteceu em São José do Rio Preto, na noite de domingo (29). Segundo a nova lei, é proibido dirigir após o consumo de qualquer bebida alcoólica.
A Corregedoria do Ministério Público vai apurar a conduta do promotor que foi flagrado dirigindo após ter bebido em São José do Rio Preto, a 438 km de São Paulo, na noite de domingo (29). O homem deve ser ouvido nos próximos dias, e foi instaurado procedimento administrativo. Ele não foi afastado de suas funções.
O promotor de 45 anos, que trabalha na capital paulista, foi parado por policiais rodoviários estaduais na Rodovia Assis Chateaubriand. Ele havia saído de uma chácara na estância Monte Carlo. O exame de bafômetro apontou 0,35 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
O promotor foi autuado por direção perigosa, cuja pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mas foi liberado. Ele teve a carteira de habilitação apreendida e terá de pagar multa de R$ 955. Segundo os policiais, foi preciso usar gás de pimenta para controlar o promotor, que reagiu à abordagem. Segundo a polícia, em depoimento, ele admitiu que havia tomado duas cervejas.
Segundo a nova Lei 11.705, do dia 20 deste mês, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Quem for pego dirigindo depois de beber, terá de pagar multa de R$ 955 e perderá o direito de dirigir por um ano. Quem estiver com mais de 0,3 mg de álcool, além de pagar a multa, corre o risco de responder por crime, com pena que varia de 6 meses a 3 anos. O motorista só poderá responder em liberdade após pagar uma fiança que varia de R$ 300 a R$ 1.200. O valor exato é decidido pelo delegado.