A Procuradoria da República em Bauru recorreu da decisão da Justiça Federal que absolveu da acusação de tráfico internacional de drogas um caminhoneiro flagrado pela polícia com carregamento de 7,3 toneladas de maconha. A defesa alegou que o réu desconhecia a existência da droga, escondida embaixo de um suposto carregamento de madeira.

A sentença, da 3ª Vara Federal em Bauru, acatou os argumentos por entender que não haviam provas irrefutáveis de que o caminhoneiro tinha conhecimento do produto que transportava.

Para o procurador da República André Libonati, responsável pelo caso, a alegação da defesa não se justifica. O caminhoneiro afirmou em depoimento que deixou o caminhão, de sua propriedade, para ser carregado em uma madeireira de Ponta Porã, divisa com Paraguai, enquanto ia até a cidade de Pedro Juan Caballero comprar um aparelho de som e um GPS. Segundo Libonati, além de ser incomum que um caminhoneiro com 17 anos de experiência não supervisione em nenhum momento o carregamento, os tais aparelhos de som e GPS não foram encontrados no veículo.

Outro ponto incoerente é que o réu “não soube dizer o local onde deixou o caminhão com a tal pessoa [contratante do frete] que sequer conhecia. Não soube dizer quem foi a pessoa que supostamente pegou seu caminhão e o levou para ser carregado. Não soube precisar qual o local onde seu caminhão foi carregado. Não soube dizer quais pessoas carregaram seu caminhão. Não soube dizer qual pessoa devolveu seu caminhão carregado. Não soube precisar o nome e o local onde essa carga seria entregue.”

A apreensão, realizada pela Polícia Federal, foi realizada em Bauru, após denúncia anônima recebida pela PF em Minas Gerais. Os policiais obtiveram informações detalhadas sobre o caminhão que estaria carregando a droga e seu trajeto. Após aguardarem no posto policial pelo qual passaria o carregamento, efetuaram o flagrante.

De acordo com os autos, a droga estava escondida debaixo de madeiras, pó de ferragem e pregos. No entanto, segundo depoimento de um policial, a identificação do material foi fácil. “Iluminaram a parte inferior do assoalho da carroceria, já conseguindo visualizar um brilho proveniente de material plástico, existindo indicativo dos tabletes de droga.”

O procurador apela à justiça que condene o caminhoneiro por transporte ilegal de drogas com agravante de transnacionalidade, visto que o entorpecente tem origem no Paraguai, de acordo com os artigos 33 e 40 da Lei nº 11.343/06. A pena pode variar de cinco a 25 anos de reclusão.

Segundo Libonati, admitir a sentença “importaria na absolvição de todo e qualquer narcotraficante de drogas que negasse o conhecimento da droga que transportava, ainda que contra todas as demais provas existentes nos autos.”